TJPB - 0806582-06.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:06
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:06
Decorrido prazo de JACINTA VIEIRA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:31
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0806582-06.2024.8.15.0371 Assunto [CNH - Carteira Nacional de Habilitação, Multas e demais Sanções] Parte autora JACINTA VIEIRA DA SILVA e outros Parte ré SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO DE SOUSA e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
A SSTRANS de Sousa-PB não possui domicílio judicial eletrônico.
Intime-se pessoalmente.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Não haverá prazo diferenciado para a Fazenda Pública.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021).
REFORMA DA SENTENÇA: Se não prevalecer a sentença de procedência, certifique-se se não há bens ou valores depositados, nem custas a recolher.
Em seguida ao arquivo.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, AINDA QUE PARCIALMENTE: Com o trânsito em julgado, intimem-se, com prazo comum de cinco dias.
Caso a parte autora afirme que a obrigação de fazer não foi cumprida, deverá apresentar documentação necessária.
Nesse caso, venham conclusos para a caixa de urgências.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:19
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 19:58
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:58
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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23/04/2025 20:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:52
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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20/12/2024 00:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 19/12/2024 23:59.
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04/11/2024 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 23:05
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2024 01:00
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO DE SOUSA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO - SCTRANS em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/09/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 02:36
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:36
Decorrido prazo de JACINTA VIEIRA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2024 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
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09/08/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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