TJPB - 0803992-79.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0803992-79.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA COWBOY EXECUTADO: MARIVALDA DOS SANTOS VICTOR Advogado: DANILO PEREIRA DA SILVA OAB: PE38828 Endereço: desconhecido Advogado: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL OAB: PB17426 Endereço: R RIBEIRO DE BRITO, 554, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-310 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para extinção.".
Prazo:05 dias João Pessoa, em 25 de agosto de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
25/08/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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14/08/2025 08:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/07/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2025 10:55
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 08:24
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 12:13
Determinada diligência
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03/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/01/2025 22:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
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30/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/01/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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