TJPB - 0807006-13.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:22
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807006-13.2021.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de pedido formulado por 3M CONSTRUÇÕES LTDA – EPP, requerendo a designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva da testemunha Marcos César Bezerra do Nascimento, com o intuito de corroborar os fatos narrados na inicial, notadamente quanto à efetiva execução dos serviços decorrentes do Contrato nº 02.007/2017.
Contudo, após detida análise dos autos, verifica-se que a controvérsia posta nos autos é essencialmente documental, estando suficientemente instruída com os elementos probatórios necessários à formação do convencimento judicial, especialmente com as notas fiscais, ordens de serviço, boletins de medição e demais documentos que instruem a inicial e a contestação.
Além disso, conforme dispõe o art. 370 do Código de Processo Civil, “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.
O parágrafo único do referido dispositivo dispõe, ainda, que “o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.
Nesse contexto, impende destacar que o magistrado atua como destinatário da prova (art. 370, caput, CPC), cabendo-lhe aferir a necessidade e a utilidade da produção de cada meio probatório requerido.
No caso concreto, a oitiva da testemunha arrolada mostra-se desnecessária, porquanto não se revela apta a alterar o quadro probatório já consolidado nos autos.
A eventual ratificação da execução dos serviços pela testemunha, na qualidade de ex-Diretor de Obras da Secretaria de Infraestrutura, não substitui nem complementa, de forma relevante, a documentação já apresentada, tampouco influencia decisivamente na resolução da controvérsia, a qual repousa, em última análise, sobre elementos técnicos e contratuais devidamente juntados.
Dessa forma, considerando a inutilidade da prova pretendida para o deslinde da causa, INDEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Considerando, ainda, a modificação de competência, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se e requererem o que entenderem de direito.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:25
Decorrido prazo de 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP em 27/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:33
Outras Decisões
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06/01/2025 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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26/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
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04/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:29
Decorrido prazo de 3M CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/06/2024 23:59.
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06/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:38
Determinada diligência
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04/06/2024 10:38
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
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24/04/2024 09:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/03/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO ERICK QUEIROZ DE CARVALHO em 22/03/2024 23:59.
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20/02/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:18
Outras Decisões
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01/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 00:18
Juntada de provimento correcional
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08/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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01/07/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 08:00
Conclusos para despacho
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02/05/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 11:57
Juntada de Petição de informação
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23/07/2021 09:46
Conclusos para despacho
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13/07/2021 15:16
Juntada de Petição de memoriais
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13/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 11:56
Conclusos para despacho
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02/07/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 15:18
Outras Decisões
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24/06/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 15:43
Juntada de Petição de memoriais
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21/06/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 11:00
Conclusos para despacho
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19/05/2021 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 14:12
Conclusos para despacho
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04/05/2021 12:02
Juntada de Petição de agravo (interno)
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15/04/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 09:24
Conclusos para despacho
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15/04/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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