TJPB - 0033648-76.2009.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:07
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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28/08/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 02 - Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Processo nº: 0033648-76.2009.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Correção Monetária] APELANTE: BANCO ITAU S/A APELADO: NELSON BEZERRA DA NOBREGA GAMBARRA D E S P A C H O Vistos etc.
Trata-se de recurso que versa sobre os temas 284 e 285 da repercussão geral, discutindo o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, não bloqueados pelo Banco Central do Brasil, por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Collor I e II.
Considerando o recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ADPF 165 (Rel.
Min.
Cristiano Zanin) e a sistemática de repercussão geral firmada nos Recursos Extraordinários (RE) 631.363/SP (Tema 284) e 632.212/SP (Tema 285), cujas decisões possuem efeito vinculante e eficácia erga omnes, as seguintes conclusões devem ser observadas: • O Plenário do STF, por unanimidade na ADPF 165, declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. • A Corte reafirmou a homologação do acordo coletivo e seus aditamentos, em todas as suas disposições, determinando sua aplicação a todos os processos que discutem os chamados expurgos inflacionários de poupança.
Este acordo garante aos poupadores o recebimento dos valores estabelecidos. • Foi fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da ata de julgamento da ADPF 165, para novas adesões de poupadores ao acordo.
Caso manifeste interesse, o pagamento de diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança se dará nos termos do referido acordo.
Diante do exposto e em conformidade com as determinações do Supremo Tribunal Federal, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possibilidade de adesão ao acordo coletivo e seus aditamentos, homologados no âmbito da ADPF 165.
Cumpra-se, esclarecendo que, caso a adesão não seja realizada, o presente feito será julgado aplicando-se o entendimento firmado pelo STF acerca da constitucionalidade dos Planos Collor I e II.
P.I.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Relatora g5 -
21/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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08/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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29/03/2022 06:40
Juntada de Certidão
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29/03/2022 00:40
Decorrido prazo de NELSON BEZERRA DA NOBREGA GAMBARRA em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:40
Decorrido prazo de NELSON BEZERRA DA NOBREGA GAMBARRA em 28/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 00:29
Decorrido prazo de NELSON BEZERRA DA NOBREGA GAMBARRA em 28/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 04:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 21/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 11:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 284
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04/09/2021 07:23
Conclusos para despacho
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04/09/2021 07:23
Juntada de Certidão
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04/09/2021 00:02
Decorrido prazo de NELSON BEZERRA DA NOBREGA GAMBARRA em 03/09/2021 23:59:59.
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03/08/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 00:07
Decorrido prazo de NELSON BEZERRA DA NOBREGA GAMBARRA em 15/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 12:40
Conclusos para despacho
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09/03/2021 12:39
Juntada de Petição de agravo (interno)
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11/02/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 09:46
Conhecido o recurso de BANCO ITAU S/A (APELANTE) e não-provido
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25/01/2021 13:24
Conclusos para despacho
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17/12/2020 18:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/09/2020 15:57
Conclusos para despacho
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12/09/2020 14:56
Juntada de Petição de parecer
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12/08/2020 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 17:40
Conclusos para despacho
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01/07/2020 17:40
Juntada de Certidão
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01/07/2020 17:40
Juntada de Certidão
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01/07/2020 15:39
Recebidos os autos
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01/07/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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