TJPB - 0833905-48.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:30
Juntada de Petição de cota
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27/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:22
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0833905-48.2021.8.15.2001 [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] REQUERENTE: CESAR FREDRICH RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM O VALOR APRESENTADO PELO EXECUTADO NA IMPUGNAÇÃO.
ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, do qual o executado, discordando, opôs impugnação.
Intimado, o exequente concordou com o valor apresentado na impugnação.
Isto Posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo executado, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se RPV para quitação da obrigação principal, com destacamento de honorários contratuais, caso haja requerimento devidamente instruído com cópia do contrato ou documento equivalente. 2) Expeça-se RPV para quitação dos honorários sucumbenciais 3) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) no prazo de 05 dias. 4)Suspenso o processo pela expedição de RPV.
JOÃO PESSOA, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/04/2025 11:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/04/2025 11:56
Julgada procedente a impugnação à execução de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
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07/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/04/2024 08:12
Conclusos para despacho
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26/04/2024 08:06
Recebidos os autos
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26/04/2024 08:06
Juntada de Certidão de prevenção
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29/09/2022 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2022 02:55
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/02/2022 23:59:59.
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23/01/2022 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2021 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 15:50
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 09:45
Julgado procedente o pedido
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19/11/2021 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 18/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 20:58
Conclusos para despacho
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06/10/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 10:30
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 16:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CESAR FREDRICH RODRIGUES - CPF: *98.***.*49-87 (AUTOR).
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26/08/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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