TJPB - 0819045-86.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:53
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0819045-86.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, ex vi do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
As partes são maiores e capazes, assim como o direito discutido nestes autos é de natureza disponível.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, cf. id. 121762977 e, via de consequência, julgo EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Publicação e registro eletrônicos.
Sentença não sujeita a recurso.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
05/09/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:34
Decorrido prazo de MANOEL TOLENTINO LEITE FILHO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:57
Homologada a Transação
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01/09/2025 07:10
Conclusos para despacho
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01/09/2025 07:10
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 08:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:27
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0819045-86.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
18/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
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11/08/2025 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 21:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/07/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:39
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/07/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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27/05/2025 00:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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