TJPB - 0802923-86.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:23
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802923-86.2024.8.15.0371 Assunto [Adicional de Insalubridade] Parte autora MARCINEIDE MARCELINO OLIVEIRA Parte ré MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS DESPACHO Na execução de obrigação de fazer c/c obrigação de pagar, em que a liquidação da obrigação de pagar dependa do cumprimento da obrigação de fazer: As partes devem ser intimadas com prazo de quinze dias, por expediente eletrônico.
Nesse prazo, a parte executada deverá cumprir a obrigação de fazer no modo e no prazo fixados no título judicial (sentença homologatória ou acórdão), sob pena das sanções fixadas no título.
Na omissão de fixação de prazos, desde já fica estabelecido o prazo de quinze dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Após o termo final para a Fazenda Pública ( o que poderá ser verificado na aba de expedientes), a parte exequente deverá executar a obrigação de pagar, no prazo de quinze dias.
Se alegar o descumprimento, deverá demonstrá-lo e indicar meios para seu cumprimento.
Em seguida, venham conclusos.
No silêncio, ao arquivo até ulterior manifestação do interessado.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
04/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:19
Determinada diligência
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03/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 01:38
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0802923-86.2024.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S) DO PROCESSO:[Adicional de Insalubridade] REQUERENTE: MARCINEIDE MARCELINO OLIVEIRA REQUERIDO: REU: MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, AUTOR: MARCINEIDE MARCELINO OLIVEIRA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: " Intime-se o exequente para, em quinze dias, apresentar demonstrativo de cálculo, nos termos do art. 534 do CPC".
Advogado do(a) REQUERENTE: Advogado: LINCON BEZERRA DE ABRANTES OAB: PB 12060 Prazo: 15 dias SOUSA-PB, em 14 de agosto de 2025 De ordem, MARIA MARLENE DE ABRANTES ALVES Analista Judiciário -
14/08/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/07/2025 23:24
Recebidos os autos
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17/07/2025 23:24
Juntada de Certidão de prevenção
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25/04/2025 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2025 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:34
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2024 15:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/12/2024 12:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/12/2024 12:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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29/10/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 08:02
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
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21/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/12/2024 12:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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11/09/2024 15:33
Nomeado perito
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10/09/2024 08:37
Conclusos para decisão
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10/09/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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28/08/2024 10:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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