TJPB - 0800398-89.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:59
Decorrido prazo de ALBERTO BATISTA DE LIMA em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 12:42
Juntada de Petição de cota
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25/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade TERMO CIRCUNSTANCIADO (278).
PROCESSO N. 0800398-89.2024.8.15.0191 [Porte de arma (branca)].
AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE SOLEDADE.
AUTOR DO FATO: FABIO CORDEIRO XAVIER.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor de FÁBIO CORDEIRO XAVIER, pela prática da infração penal prevista no artigo 19 da Lei de Contravenções Penais.
Este Juízo homologou a proposta de transação penal apresentada pelo Ministério Público, consistente em prestação pecuniária.
Conforme documentação juntada aos autos (Id nº 110808365), restou comprovado o integral cumprimento da obrigação assumida.
O Ministério Público, em manifestação própria, pugnou pela declaração de extinção da punibilidade. É o breve relatório.
Decido.
O cumprimento integral das condições impostas na transação penal acarreta a extinção da punibilidade do autor do fato.
DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de FÁBIO CORDEIRO XAVIER, em razão do cumprimento integral da transação penal homologada nestes autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Soledade/PB, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:36
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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16/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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24/04/2025 19:02
Conclusos para julgamento
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20/04/2025 21:56
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:01
Processo Desarquivado
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10/04/2025 10:54
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:50
Arquivado Provisoramente
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24/07/2024 09:23
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 23/07/2024 10:30 Vara Única de Soledade.
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24/07/2024 09:23
Homologada a Transação Penal
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15/07/2024 18:08
Juntada de Petição de cota
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15/07/2024 09:26
Juntada de Petição de cota
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13/07/2024 00:55
Decorrido prazo de FABIO CORDEIRO XAVIER em 12/07/2024 23:59.
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07/07/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 10:29
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 23/07/2024 10:30 Vara Única de Soledade.
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11/04/2024 22:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/04/2024 11:41
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:00
Juntada de Petição de cota
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28/02/2024 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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