TJPB - 0847812-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de WILLAM DOS SANTOS MORENO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:32
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0847812-51.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Liminar, Empréstimo consignado] AUTOR: WILLAM DOS SANTOS MORENO Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO NIMER ELIAS - SP192572 REU: BANCO PINE S/A DECISÃO
Vistos.
Verte dos autos que o promovente reside no bairro de Bancários, do Município de João Pessoa, o qual se encontra sob a circunscrição do Fórum Regional de Mangabeira, conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Enquanto o réu está sediado em São Paulo.
Acerca da matéria, é consabido que a competência traçada pelas normas que disciplinam a organização judiciária do Estado ostenta caráter absoluto, em virtude da sua natureza funcional, podendo ser apreciada mediante exceção ou a qualquer momento, frise-se.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e os Foros Regionais possui natureza de ordem pública e de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Destarte, reconheço a incompetência desta 16ª Vara Cível para processar e julgar os presentes autos, determinando que sejam estes remetidos ao Fórum Regional de Mangabeira, para distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/08/2025 13:51
Determinada a redistribuição dos autos
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15/08/2025 13:51
Declarada incompetência
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14/08/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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