TJPB - 0802230-52.2023.8.15.0981
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0802230-52.2023.8.15.0981 AUTOR: JOSELMA PAES DE SOUZA SOUTO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença efetuado por JOSELMA PAES DE SOUZA SOUTO em face do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, com base no título executivo judicial consistente na sentença de id. 98695955 e no acórdão de id. 112108307, transitados em julgado.
Através da sentença de id. 98695955, este juízo julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o demandado ao pagamento das diferenças entre os vencimentos pagos e os devidos com base na referência 6E, de julho de 2021 até maio de 2023, limitado pelo teto de alçada do juizado na data do ajuizamento.
Segundo a sentença ainda, os valores retroativos devem receber, até 09/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, mês a mês, acrescidos dos juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, desde a citação.
A partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros devem ser de acordo com a taxa SELIC, conforme a nova regra prevista no art. 3º, da EC.113/2021.
Por meio do acórdão de id. 112108307, a Turma Recursal Permanente de Campina Grande, ao manter a sentença, condenou o MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE ao pagamento de honorários de sucumbência, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Como se observa nas planilhas acostadas no id. 113203212, no entanto, o valor executado excede o previsto no título executivo judicial, especialmente por não respeitar os parâmetros fixados no julgado.
Nas planilhas de id. 113203212, o exequente incluiu no cálculo o pagamento de honorários contratuais no importe de 15% sobre o valor da condenação, verba que não foi objeto da condenação e que, por possuir natureza privada, não pode ser imputada à parte executada.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para adequar o cálculo executório aos índices previstos no título executivo judicial, excluindo os honorários contratuais, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença, em 10 dias.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
21/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE em 03/07/2025 23:59.
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27/05/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 20:43
Publicado Expediente em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:09
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:09
Juntada de Certidão de prevenção
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22/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/10/2024 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSELMA PAES DE SOUZA SOUTO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 08:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/09/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
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19/08/2024 09:06
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2024 08:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/07/2024 08:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/07/2024 08:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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16/07/2024 08:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/07/2024 08:16
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
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07/04/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/07/2024 08:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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05/02/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 15:39
Conclusos para despacho
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21/12/2023 21:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/12/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 19:45
Declarada incompetência
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13/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
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13/12/2023 08:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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