TJPB - 0801389-27.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:29
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Intimadas as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação. -
25/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:41
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2025 09:10
Determinada a citação de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0198-04 (REU)
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03/06/2025 09:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS RIBEIRO MARTINS - CPF: *74.***.*33-68 (AUTOR).
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03/06/2025 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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