TJPB - 0801764-21.2019.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:27
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801764-21.2019.8.15.1071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR(S): Nome: FABIANO CAMILO Endereço: SITIO CANTO DE PEDRA, S/N, ZONA RURAL, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR NUNES DA SILVA - PB18798, MARIA DAYANE MONTENEGRO ARAUJO - PB22984 RÉU(S): Nome: BRADESCARD S/A Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 585, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Advogado do(a) EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
A parte promovida informou a existência de valores residuais existente em conta judicial, em virtude de valores depositados em excesso.
Em atenção ao requerimento, este Juízo realizou o levantamento das informações do saldo em conta judicial, sendo encontrado valores e determinado a expedição de alvará em favor do promovido (ID. 93921011).
Alvará expedido no ID. 102595266.
Posteriormente, a parte promovida se manifestado nos autos que não teria identificado o pagamento do alvará (ID. 106641819).
Em atenção à manifestação, foi realizadas as consultas aos extratos e saldo nas constas judiciais, tanto no Banco do Brasil, como no novo sistema do BRBJus, sendo encontra contas zeradas e/ou inexistentes.
Em nova consulta ao extrato do Brasil do Brasil, verifica-se que houve o resgate no mesmo dia em que foi encaminhado e-mail ao Bando do Brasil com o alvará (ID. 102631317 A situação acima presume-se que houve o pagamento do alvará.
Porém, a parte promovida reitera que ainda existe existem valores para receber.
Portanto, concedo autorização para que a própria parte interessada busque as informações acerca de valores existente na conta judicial vinculada ao presente processo.
OFÍCIO O presente despacho servirá como ofício direcionado ao Banco do Brasil de Jacaraú para que informe: a) sobre a existência de qualquer valor existente em conta judicial vinculada ao presente processo; b) apresentar extrato detalhado da movimentação bancária; c) em caso de pagamento, apresentar o comprovante de transferência A diligência deverá ser realizada pelo Promovido, que fica autorizado a receber a resposta.
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
Decorrido prazo sem manifestação, voltem os autos ao arquivo.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública.
TCB -
15/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:30
Determinada diligência
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13/08/2025 07:35
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:41
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:25
Determinado o arquivamento
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31/07/2025 09:25
Determinada diligência
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30/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
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13/02/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:52
Processo Desarquivado
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24/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 07:46
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2024 13:04
Juntada de Alvará
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23/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:27
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 18:05
Juntada de Petição de resposta
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17/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:16
Determinado o arquivamento
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17/07/2024 16:16
Expedido alvará de levantamento
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12/07/2024 08:41
Conclusos para despacho
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08/07/2024 17:25
Juntada de Petição de comunicações
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19/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:25
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 11/03/2024 23:59.
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16/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 08:19
Determinada diligência
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06/11/2023 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de JULIO CESAR NUNES DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:26
Decorrido prazo de JULIO CESAR NUNES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:12
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2023 08:11
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2023 08:09
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2023 08:08
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2023 06:16
Juntada de Alvará
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28/08/2023 06:15
Juntada de Alvará
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28/08/2023 06:15
Juntada de Alvará
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28/08/2023 06:15
Juntada de Alvará
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28/08/2023 06:15
Juntada de Alvará
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25/08/2023 08:05
Juntada de Informações prestadas
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22/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:09
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2023 09:08
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2023 09:00
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2023 08:58
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2023 08:57
Juntada de documento de comprovação
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22/08/2023 07:19
Juntada de Alvará
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21/08/2023 09:34
Juntada de Alvará
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21/08/2023 09:33
Juntada de Alvará
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21/08/2023 09:33
Juntada de Alvará
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21/08/2023 09:33
Juntada de Alvará
-
16/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 19:51
Expedido alvará de levantamento
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12/07/2023 23:37
Conclusos para despacho
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11/07/2023 20:48
Juntada de Petição de comunicações
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06/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:36
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:36
Decorrido prazo de MARIA DAYANE MONTENEGRO ARAUJO em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 08:08
Conclusos para despacho
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05/05/2023 08:06
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:24
Recebidos os autos
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13/03/2023 12:24
Juntada de Certidão de prevenção
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04/11/2022 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 12:34
Conclusos para despacho
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02/03/2022 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/12/2021 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2021 21:29
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2021 10:46
Juntada de devolução de mandado
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24/09/2021 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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08/06/2021 03:32
Decorrido prazo de MARIA DAYANE MONTENEGRO ARAUJO em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 03:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR NUNES DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 19:17
Julgado procedente o pedido
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04/03/2021 12:47
Conclusos para despacho
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04/03/2021 12:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/11/2020 10:16
Juntada de documento de comprovação
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25/09/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 13:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2019 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2019 19:31
Concedida a Medida Liminar
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20/11/2019 18:42
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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