TJPB - 0800833-03.2025.8.15.7701
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 18:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/08/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:08
Determinada diligência
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26/08/2025 12:08
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 01:18
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800833-03.2025.8.15.7701 AUTOR: LARISSA COUTINHO BRITO DE GOIS SOARES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082117382938800000113909222 1 PROCURACAO_LARISSA_COUTINHO_BRITO_DE_GOIS5D_assinado Procuração 25082117382999100000113909223 2 cnh Documento de Identificação 25082117383059600000113909224 3 comprovante de residencia Documento de Identificação 25082117383125000000113911325 4 declaracao_de_hipossuficienia_assinado Documento de Comprovação 25082117383185900000113911326 5 CNPJ Unimed Nacional Documento de Comprovação 25082117383243200000113911327 6 biópsia Documento de Comprovação 25082117383301700000113911328 7 histo Documento de Comprovação 25082117383360400000113911329 8 Relatório Consulta Oncológica Documento de Comprovação 25082117383429100000113911330 9 solicitação ciclo 1 Documento de Comprovação 25082117383487100000113911331 10 negativa da imuno Documento de Comprovação 25082117383555100000113911332 11 laudo Documento de Comprovação 25082117383611900000113911333 12 Agenda Oncovida Documento de Comprovação 25082117383671200000113911334 13 protocolo kn522 Documento de Comprovação 25082117383729700000113911339 Decisão Decisão 25082203165740300000113920963 Decisão Decisão 25082210383074700000113944990 Decisão Decisão 25082210383074700000113944990 -
25/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:17
Juntada de informação
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25/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:57
Determinada diligência
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22/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 10:38
Declarada incompetência
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22/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 03:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2025 03:16
Determinado o arquivamento
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22/08/2025 03:16
Determinada a redistribuição dos autos
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22/08/2025 03:16
Declarada incompetência
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21/08/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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