TJPB - 0804623-97.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:31
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0804623-97.2024.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Pagamento Indevido, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: MARIA ROSA DA SILVA MISSIAS Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO ROMANO CESARIO DE OLIVEIRA - PB30770, LAIANE GOMES MACARIO - PB32342 Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407, THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES - DF63425 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo necessário entre o INSS e a entidade associativa demandada, com fundamento no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO para a apreciação do presente feito, conforme o art. 64, §1º do CPC, e determino a remessa dos autos para a Subseção Judiciária da Justiça Federal em Sousa/PB.
Sousa (PB), 18 de agosto de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário -
18/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:23
Determinada a redistribuição dos autos
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15/08/2025 14:23
Declarada incompetência
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23/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 04:18
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:18
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA MISSIAS em 14/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:47
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:46
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 18:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/02/2025 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/02/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de LAIANE GOMES MACARIO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/02/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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07/08/2024 11:00
Recebidos os autos.
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07/08/2024 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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07/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA MISSIAS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2024 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ROSA DA SILVA MISSIAS - CPF: *39.***.*09-37 (AUTOR).
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07/06/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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