TJPB - 0847544-94.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0847544-94.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS MANGABEIRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Promovido(a): EXECUTADO: MARTA PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese a apresentação do documento ao id 122999686, comprovando a relação de posse/propriedade da executada com o imóvel gerador do débito, ainda não houve atendimento integral à determinação de emenda contida no despacho do id 120614747.
Assim, de forma derradeira, intime-se o condomínio exequente para, em 15 dias, emendar à inicial e apresentar as atas de assembleia que legitimam as cobranças nos valores de R$ 256,58, R$ 298,58, R$ 435,04, R$ 326,76 e R$ 564,40, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
10/09/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:41
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
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08/09/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:21
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0847544-94.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS MANGABEIRAS Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 Promovido(a): EXECUTADO: MARTA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub examine, identifico a ausência das Atas das Assembleias que fixaram as taxas condominiais exigidas nos valores de R$ 256,58, R$ 298,58, R$ 435,04, R$ 326,76 e R$ 564,40, bem como documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
15/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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