TJPB - 0871535-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:18
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 SENTENÇA Nº do Processo: 0871535-36.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MARIA CELINA EXECUTADO: PAMELLA MARIANA PESSOA DOS ANJOS BARBOSA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial em que persegue a parte exequente o pagamento de valores não adimplidos pela parte executada, decorrentes de taxas condominiais inadimplidas, nos termos do art. 784, X, do CPC.
De acordo com decisão, foi realizada a penhora do valor integral da execução através do sistema SISBAJUD, sendo a parte executada devidamente intimada para manifestar-se acerca da referida diligência.
Ao fim, esta requereu que o valor constrito seja liberado em favor da parte credora.
Desta forma, há de se extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, da Lei Adjetiva Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; EX POSITIS, por tudo que dos autos constam, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários, ex vi art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Expeça-se alvará eletrônico para a parte exequente, com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no Ofício Circular nº 043/2020/GAPRE/TJPB, intimando-se para ciência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:30
Determinado o arquivamento
-
18/08/2025 10:30
Expedido alvará de levantamento
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18/08/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 07:12
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2025 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 12:51
Deferido o pedido de
-
27/06/2025 12:53
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:44
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
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06/05/2025 20:43
Decorrido prazo de PAMELLA MARIANA PESSOA DOS ANJOS BARBOSA em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/02/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
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20/12/2024 00:34
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MARIA CELINA em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
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11/11/2024 14:10
Determinada diligência
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11/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/11/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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