TJPB - 0810310-82.2019.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de MARCOS EUGÊNIO GOIS DE AZEVEDO em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de KAMILLA MIRANDA MENDONCA AMORIM em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0810310-82.2019.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAMILLA MIRANDA MENDONCA AMORIM Endereço: R SEVERINO LEOPOLDINO URTIGA, 117, casa 03 - Condomínio Bienga Vile Residence, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-115 EXECUTADO: MARCOS EUGÊNIO GOIS DE AZEVEDO Endereço: Rua Alberto Mario, 159, CENTRO, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Vistos os autos.
Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por KAMILLA MIRANDA MENDONÇA AMORIM, nos autos da Ação de Divórcio, Partilha de Bens e Guarda que move em face de MARCOS EUGÊNIO GOIS DE AZEVEDO, conforme alegações de id. 65246421.
Por ocasião da sentença proferida na fase de conhecimento, foi determinada a partilha igualitária do veículo Gol brando, de placas QFJ 9058 e da Carta de Crédito referente a um consórcio (id. 40222536).
Relatados, DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que já foi determinada e efetivada a penhora sobre o veículo automotor GOL BRANCO, placa QFJ-9058, conforme auto de avaliação de Id 106234151, cujo valor foi estimado em R$ 34.000,00.
A parte exequente peticiona ao Id 109197864 requerendo a expedição de alvará para alienação do bem penhorado, sob o fundamento de que o executado permanece inerte quanto ao pagamento do valor de R$ 17.000,00, correspondente à sua meação.
Verifico que, conforme decisão de Id 103300621, restou rejeitada a impugnação ofertada pelo executado, e determinada a efetivação da penhora, já cumprida nos termos da carta precatória expedida.
Considerando o decurso do prazo e a ausência de manifestação de pagamento por parte do executado ou de impugnação à penhora realizada, mostra-se cabível o deferimento do pleito da exequente.
Nos termos do CPC/15: Art. 879.
A alienação far-se-á: I - por iniciativa particular; II - em leilão judicial eletrônico ou presencial.
E mais: Art. 880.
Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.
Assim, tendo expressa previsão legal, DEFIRO o pedido, autorizando a alienação do veículo penhorado, por sua própria iniciativa, desde que observado o valor mínimo de avaliação (Id. 106234151 - Pág. 10) e com prazo de 120 dias.
A exequente deverá informar o andamento das diligências, dando de tudo publicidade nos autos, inclusive eventuais propostas, devendo o valor da alienação ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Consigne-se ainda que o mesmo veículo foi objeto de requerimento de penhora para saldar débito de alimentos no processo nº 0810310-82.2019.8.15.2003, o que já foi igualmente deferido, conforme decisão de Id. 115910919.
Assim, deve a exequente, com o êxito da venda, comunicar igualmente naqueles autos.
Expeça-se alvará de autorização para venda, com prazo de 120 dias.
Decorrido o prazo de 30 dias, intime-se a parte exequente para informar sobre o andamento da diligência.
Cumpra-se com/na urgência.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
21/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:18
Juntada de Alvará
-
10/07/2025 12:50
Determinada diligência
-
10/07/2025 12:50
Deferido o pedido de
-
14/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCOS EUGÊNIO GOIS DE AZEVEDO em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2024 08:59
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 12:29
Juntada de Carta precatória
-
11/11/2024 08:51
Outras Decisões
-
07/08/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/08/2024 08:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
04/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2024 08:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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27/05/2024 09:20
Outras Decisões
-
05/03/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 02:05
Decorrido prazo de PETRONIO DANTAS DE MEDEIROS GOMES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:05
Decorrido prazo de AILA SABRINA DE MEDEIROS SOARES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE PETRUCIO DANTAS DE MEDEIROS GOMES em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 17:05
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:53
Juntada de Carta precatória
-
05/12/2023 01:46
Decorrido prazo de KAMILLA MIRANDA MENDONCA AMORIM em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 07:56
Juntada de Informações
-
27/09/2023 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2023 10:35
Juntada de Carta precatória
-
16/05/2023 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 23:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 21:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/11/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 08:28
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 08:28
Evoluída a classe de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2022 18:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/06/2022 08:59
Juntada de aviso de recebimento
-
04/04/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2022 10:03
Juntada de informação
-
04/04/2022 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2022 09:58
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 07:22
Transitado em Julgado em 12/03/2022
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12/03/2022 02:12
Decorrido prazo de MARCOS EUGÊNIO GOIS DE AZEVEDO em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 03:33
Decorrido prazo de KAMILLA MIRANDA MENDONCA AMORIM em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/01/2022 22:03
Juntada de Petição de cota
-
03/01/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 21:46
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2021 14:54
Conclusos para julgamento
-
04/03/2021 12:24
Juntada de Petição de parecer
-
09/12/2020 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 19:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 19:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/11/2020 01:22
Decorrido prazo de MARCOS EUGÊNIO GOIS DE AZEVEDO em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:22
Decorrido prazo de KAMILLA MIRANDA MENDONCA AMORIM em 26/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 17:21
Juntada de Petição de cota
-
20/08/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 17:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/08/2020 00:37
Decorrido prazo de KAMILLA MIRANDA MENDONCA AMORIM em 07/08/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2020 10:11
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 17:33
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2020 16:50 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
08/06/2020 12:04
Audiência Conciliação designada para 08/06/2020 16:50 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
04/06/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 18:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 03/06/2020 15:40 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
-
28/05/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 16:26
Conclusos para despacho
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18/03/2020 15:20
Juntada de Certidão
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18/03/2020 15:18
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 03/06/2020 15:40 5ª Vara Regional de Mangabeira.
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11/03/2020 14:54
Audiência conciliação não-realizada para 11/03/2020 14:20 5ª Vara Regional de Mangabeira.
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14/11/2019 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2019 10:31
Juntada de Certidão
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11/11/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 10:19
Expedição de Mandado.
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11/11/2019 10:09
Audiência conciliação designada para 11/03/2020 14:20 5ª Vara Regional de Mangabeira.
-
10/11/2019 21:51
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2019 14:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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