TJPB - 0803244-79.2024.8.15.0191
1ª instância - Vara Unica de Soledade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:21
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803244-79.2024.8.15.0191 DESPACHO Vistos, etc.
Inexiste pleito emergencial nos presentes autos.
Verifico que a inicial foi recebida, a gratuidade deferida, contestação apresentada, impugnação e termo de audiência (ID 113286506).
Cumprimento de acordo, ID 105985250.
Ata de audiência acostada no ID 113263943.
Intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias informarem a este juízo as provas que pretendem produzir, sobretudo a testemunhal, oportunidade em que deverão acostar o rol, por medida de celeridade processual, bem como justificar a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento.
Após e considerando que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a contratos não formalizados com débitos indevidos, com a finalidade de proteção ao consumidor; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);".
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Andreia Silva Matos Juíza de Direito -
19/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:06
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/05/2025 10:42
Juntada de Termo de audiência
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26/05/2025 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/05/2025 11:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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21/05/2025 08:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2025 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 07:14
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 07:14
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 07:14
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 21/05/2025 11:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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26/03/2025 17:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/05/2025 11:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
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30/10/2024 11:46
Recebidos os autos.
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30/10/2024 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
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29/10/2024 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2024 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZIA SALES DE ALCANTARA OLIVEIRA - CPF: *47.***.*10-15 (AUTOR).
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28/10/2024 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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