TJPB - 0807937-51.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:20
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0807937-51.2024.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] Polo ativo: AUTOR: FRANCISCA NEVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: AIRY JOHN BRAGA DA NOBREGA MACENA - PB25681 Polo passivo: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para DECLARAR a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado objeto dos autos, assim como para CONDENAR o banco réu a ressarcir a autora, em dobro, nos valores indevidamente descontados da sua renda em razão do referido contrato, com correção monetária pelo IPCA a contar da data de cada desconto, acrescido de juros moratórios de 1% a.m. a contar da citação, com correção monetária pela Taxa Selic conforme dispõe o art. 406 do CC/02.Outrossim, ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, ficando suspensa a sua exigibilidade em relação à parte autora, por encontrar-se sob o pálio da gratuidade judiciária (art. 98, §3º, CPC/15).
Sousa (PB), 18 de agosto de 2025 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário -
18/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 22:48
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 06:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 06:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA NEVES DA SILVA - CPF: *02.***.*55-49 (AUTOR).
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27/11/2024 08:42
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 08:55
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:12
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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