TJPB - 0812859-47.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 16:29
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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20/08/2025 00:06
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA EXTINÇÃO / CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO Processo nº: 0812859-47.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais, Condomínio] Polo ativo: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SENA Polo passivo: EXECUTADO: THÉLIO QUEIROZ FARIAS Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
O promovido compareceu em juízo e depositou voluntariamente a quantia executada (Id. 111125621).
O exequente foi intimado para se manifestar, contudo permaneceu inerte (Id. 112807946).
Diante de sua não oposição, deve-se reconhecer a satisfação da exexução.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, declarando satisfeita a presente execução.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o seus dados bancários, e em seguida expeça-se alvará judicial em favor do autor.
Publicação e registro eletrônicos.
Desnecessário intimação das partes, por ausência de interesse recursal.
Sem custas.
Arquive-se.
Campina Grande/PB, (data do sistema).
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
18/08/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 03:57
Decorrido prazo de THÉLIO QUEIROZ FARIAS em 09/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/04/2025 09:02
Juntada de Petição de informação
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29/04/2025 01:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 18:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 21:42
Expedição de Carta.
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11/04/2025 11:18
Determinada a citação de THÉLIO QUEIROZ FARIAS - CPF: *10.***.*20-00 (EXECUTADO)
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10/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 08:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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