TJPB - 0801818-23.2021.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2025 22:15
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 08:53
Juntada de Petição de informação
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20/08/2025 00:10
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Cajazeiras Processo nº 0801818-23.2021.8.15.0131 SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração proposto contra a sentença retro.
Lendo as razões do Embargante, percebo que não existem os vícios apontados, tendo em vista que a sentença embargada analisou os argumentos propostos pelas partes e os pontos indicados pelo embargante, embora tenha chegado a conclusão que não lhe agrade.
Destarte, não é considerado vício a divergência entre a decisão fundamentada proferida por este juízo e a solução pretendida pelo embargante.
Observa-se que o vício alegado é, na verdade, rediscussão e inconformismo com a sentença embargada, motivo pelo qual os embargos de declaração devem ser rejeitados, pois não cabe aos embargos de declaração rediscutir o mérito do que foi devidamente analisado e decidido, de forma que a irresignação contra a decisão pode ser impugnada pela via adequada.
Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IMPROPRIEDADE DA IRRESIGNAÇÃO - MERA REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
Não havendo omissão, contradição ou obscuridade, requisitos autorizadores do manejo dos embargos declaratórios, resta evidente a pretensão dos embargantes, de reanálise do julgado, que é defeso fazê-lo (TJMG.
Embargos de Declaração nº 1.0024.10.248716-2/002, relator Des.
Newton Teixeira de Carvalho, data do julgamento: 06/04/2017).
Grifos acrescentados.
Isso posto, CONHEÇO dos presentes embargos declaratórios e, no mérito, os REJEITO, posto que inexistente, in casu, os vícios invocados pelo embargante, o que os tornam impertinentes à espécie, e o faço com arrimo no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente Cajazeiras/PB, 15 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
18/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 13:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 11:23
Juntada de Petição de informação
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22/07/2025 01:10
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/05/2025 16:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/05/2025 09:40 CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC.
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15/05/2025 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
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01/05/2025 04:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:15
Decorrido prazo de Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:41
Juntada de Petição de informação
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15/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 16/05/2025 09:40 CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC.
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14/04/2025 16:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/05/2025 09:00 CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC.
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14/04/2025 15:19
Juntada de comunicações
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24/02/2025 13:57
Recebidos os autos.
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24/02/2025 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC
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21/02/2025 17:08
Determinada diligência
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21/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:50
Juntada de Petição de informação
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21/01/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 21:07
Determinada diligência
-
18/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:22
Juntada de Informações prestadas
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 01:11
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 08:25
Juntada de Petição de informação
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14/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:47
Nomeado perito
-
06/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/04/2024 08:22
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 02:08
Decorrido prazo de Diretor Geral do Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:53
Determinada diligência
-
08/11/2023 12:33
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 20:35
Deferido o pedido de
-
28/08/2023 13:20
Conclusos para despacho
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29/06/2023 11:25
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:36
Juntada de Petição de informação
-
27/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:34
Juntada de Ofício
-
21/06/2023 14:03
Determinada diligência
-
21/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:42
Determinada diligência
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31/05/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/03/2023 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2023 12:17
Juntada de Certidão
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20/01/2023 11:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/09/2022 09:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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30/09/2022 08:28
Juntada de Termo de audiência
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27/06/2022 10:10
Juntada de Petição de comunicações
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23/06/2022 01:20
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 18:19
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 08:23
Juntada de Petição de comunicações
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10/06/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 11:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/09/2022 09:30 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
31/05/2022 20:24
Outras Decisões
-
12/05/2022 09:43
Conclusos para despacho
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05/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 15:49
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 21:45
Juntada de Certidão
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26/02/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 08:30
Conclusos para decisão
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24/02/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2021 01:29
Decorrido prazo de ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA em 16/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2021 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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