TJPB - 0808594-96.2023.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:48
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0808594-96.2023.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Autor: MELINA PEREIRA VICENTE DE SOUZA SANTOS Réu: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, registro que nesta data, procedi com a evolução da classe processual para fins de regularização e saneamento processual.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD em nome do(s) devedor(es).
Sendo infrutífero, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Patos/PB, 21 de agosto de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
22/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 03:48
Determinada diligência
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21/08/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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31/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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31/05/2025 14:42
Juntada de Certidão de prevenção
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25/02/2025 03:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/10/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:11
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2024 04:28
Juntada de provimento correcional
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06/05/2024 07:53
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 07:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MELINA PEREIRA VICENTE DE SOUZA SANTOS - CPF: *93.***.*40-34 (AUTOR).
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23/11/2023 13:49
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 07:51
Determinada Requisição de Informações
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29/09/2023 07:51
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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