TJPB - 0804261-21.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:12
Juntada de comunicações
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20/08/2025 14:05
Juntada de Petição de informação
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18/08/2025 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:28
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:28
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804261-21.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: CRISTINA ATALLA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: KATIA REGINA FERREIRA DE FARIAS - PB10004 REU: R.
C.
JABOATAO - ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA Advogado do(a) REU: LETICIA CARLINI MENDES RIBEIRO - SP350470 SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO Relatório dispensado (artigo 38 da LJE).
Cuida-se de Processo de Execução em que houve o cumprimento da obrigação fixada no título executivo, considerando o bloqueio parcial nas contas da parte executada, no valor de R$ 4.013,78, além do pagamento do valor complementar realizado no ID 116486235, totalizando o valor do débito exequendo.
Atendido, portanto, ao disposto nos artigos 924, II e 925, do CPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – (...) II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença." Assim, ante a satisfação da obrigação, impõe-se declaração neste sentido.
Ante ao exposto, nos termos do artigo 925, do CPC, JULGO EXTINTO o processo de Execução ante o cumprimento da obrigação fixada no título.
Publicada e registrada eletronicamente.
Independente de intimação, haja vista a ausência de interesse recursal.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, dos valores depositados no ID 116486235, bem como dos valores transferidos à conta judicial, em anexo.
Feito isto, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
14/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:16
Determinado o arquivamento
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14/08/2025 09:16
Expedido alvará de levantamento
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14/08/2025 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:40
Decorrido prazo de R. C. JABOATAO - ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO LTDA em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 16:31
Expedição de Carta.
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22/05/2025 11:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 09:03
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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04/05/2025 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
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23/04/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 20:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 20:40
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 21:18
Publicado Expediente em 10/04/2025.
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10/04/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 09:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/04/2025 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 27/05/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 06:42
Decretada a revelia
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09/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 21:27
Expedição de Carta.
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08/04/2025 21:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2025 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2025 21:24
Juntada de Certidão
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04/04/2025 02:50
Juntada de entregue (ecarta)
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01/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/03/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/02/2025 09:10
Expedição de Carta.
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14/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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