TJPB - 0803000-48.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:16
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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09/09/2025 14:16
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0803000-48.2025.8.15.0731 Autor: MARIA REGINA MENDES DE ANDRADE Ré(u): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:45
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2025 03:16
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:48
Juntada de Informações prestadas
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20/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0803000-48.2025.8.15.0731 Autor: MARIA REGINA MENDES DE ANDRADE Ré(u): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para dizerem, em 5 dias, se pretendem produzir provas em audiência, ou se prescindem da realização do ato e optam pelo julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, intime-se a parte promovida para dizer, em igual prazo, se tem proposta de acordo escrita a ser ofertada.
Caso as partes dispensem a realização de audiência, à vista da defesa ofertada, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, façam conclusão dos autos para Sentença.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
18/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 07:39
Juntada de informação
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14/07/2025 09:59
Determinada diligência
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10/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
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10/07/2025 07:57
Juntada de comunicações
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28/06/2025 10:32
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 10:32
Decorrido prazo de MARIA REGINA MENDES DE ANDRADE em 27/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:51
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:32
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:33
Juntada de Ofício
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11/06/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 10:03
Outras Decisões
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06/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
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06/06/2025 02:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/05/2025 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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