TJPB - 0838594-67.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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22/12/2023 10:27
Processo Desarquivado
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27/10/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 16:18
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DE ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2023 21:06
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838594-67.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOSE JOAQUIM DE ARAUJO REU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, corrijo o § 3º, do MÉRITO, para substituir o número de ID ali indicado.
Assim, a redação de trecho do supracitado parágrafo passará a ser: "(...) Não é essa mesma narrativa, que o próprio autor anuncia perante o Procon estadual (ID 76155533) (...)".
No mais, o projeto permanecerá como lançado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/09/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 12:10
Julgado improcedente o pedido
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23/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
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23/09/2023 10:21
Juntada de Projeto de sentença
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21/09/2023 08:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/09/2023 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/09/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/08/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/09/2023 08:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2023 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
31/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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