TJPB - 0803004-68.2025.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:22
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0803004-68.2025.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de demanda em que a parte autora manifestou não ter mais interesse no prosseguimento do feito, conforme informado em petitório acostado aos autos sob o id. 121251695. É o breve relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil (art. 485, VIII) dispõe que o processo será extinto, sem apreciação do mérito, quando a parte promovente desistir do processo (da ação).
Em seu §4º, complementa que: “Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.” Contudo, é importante destacar que a parte promovida sequer fora citada, não tendo sido, portanto, apresentada peça contestatória nos autos.
Desta feita, tendo em vista que a desistência da ação apenas surtirá efeitos após homologação judicial (CPC, art. 200, parágrafo único), HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 200 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, suspendendo a exigibilidade em função da gratuidade processual que concedo neste ato.
Sem honorários.
Diante do manifesto desinteresse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITABAIANA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/08/2025 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2025 14:40
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 23:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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