TJPB - 0846758-89.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/06/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:16
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
31/03/2025 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2025 12:25
Deferido o pedido de
-
20/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 06:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:30
Determinada diligência
-
07/11/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:14
Outras Decisões
-
01/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:22
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0846758-89.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A.
EXECUTADO: CESAR AUGUSTO BEZERRA.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias.
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024.
JUIZ(A) DE DIREITO -
21/06/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 03:26
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BEZERRA em 10/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/04/2024 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846758-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos, devendo informar aos autos o endereço atualizado do promovido com vistas a expedição de mandado de intimação para cumprimento da determinação judicial.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846758-89.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:10
Deferido o pedido de
-
31/07/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:43
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 10:40
Determinado o arquivamento
-
06/10/2022 16:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 02:56
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 29/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 20:13
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2022 20:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 20:10
Transitado em Julgado em 22/03/2022
-
01/08/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 05:11
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:35
Julgado procedente o pedido
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22/02/2022 09:45
Conclusos para despacho
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17/02/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 04:27
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BEZERRA em 11/02/2022 23:59:59.
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06/02/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2022 18:07
Juntada de diligência
-
01/02/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 04:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 04:41
Juntada de diligência
-
16/12/2021 16:01
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 10:46
Outras Decisões
-
03/12/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 09:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
-
24/11/2021 09:20
Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2021 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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