TJPB - 0800079-21.2025.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:25
Decorrido prazo de JOSE DAS NEVES ROCHA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:11
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém Gabinete Virtual SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por JOSE DAS NEVES ROCHA em face de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS.
No ID. 106621161, foi deferida a antecipação da tutela.
Posteriormente, o autor pleiteou a desistência da ação (ID. 116355426).
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Verifica-se que o promovente não possui interesse no feito, uma vez que requereu a desistência.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
Desta forma, considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora, com fulcro no art. 485, inciso VIII, e §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Em razão da extinção, fica cassada a tutela antecipada anteriormente concedida.
Intimações necessárias.
Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade ante a concessão da justiça gratuita.
Após as intimações necessárias, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Belém (PB), datado/assinado eletronicamente.
Philippe Guimarães Padilha Vilar Juiz de Direito -
13/08/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:29
Transitado em Julgado em 31072025
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13/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:17
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 22:26
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 05:28
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 08:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 20:08
Decorrido prazo de JOSE DAS NEVES ROCHA em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:54
Expedição de Carta.
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28/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/02/2025 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DAS NEVES ROCHA - CPF: *07.***.*68-68 (AUTOR).
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21/01/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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