TJPB - 0800625-07.2017.8.15.0941
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:14
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”.
Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0800625-07.2017.8.15.0941 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Repetição de indébito] AUTOR: MARINESIA DE OLIVEIRA PIRES REU: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ajuizada por MARINESIA DE OLIVEIRA PIRES, em face do ESTADO DA PARAIBA, requerendo, em apertada síntese, que seja declarada "a inconstitucionalidade e a ilegalidade da inclusão dos custos oriundos do uso do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica na base do cálculo do ICMS, bem como de quaisquer outros encargos e/ou cobranças que eventualmente integrem a mesma base de cálculo, promovendo a retificação da metodologia nas faturas vincendas após o trânsito em julgado para considerar tão somente o preço praticado na operação final (Tarifa de Energia – TE) e o valor do próprio imposto (cálculo “por dentro”), incluindo PIS/COFINS, quando da apuração do imposto devido, excluindo-se os montantes apurados a título de 'Distribuição', 'Transmissão', 'Encargos / Encargos Setoriais / Perdas'".
O promovido apresentou contestação no id. 13428291 - Pág. 1/9.
Réplica à contestação no id. 19012831 - Pág. 1/6.
Considerando que a controvérsia era objeto discussão nos EREsp 1163020/RS, REsp 1699851/TO e REsp 1692023/MT, os quais foram afetados ao regime de julgamento de recursos repetitivos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 986), que determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC), os autos foram suspensos até o deslinde do representativo de controvérsia (id. 19188510 - Pág. 1).
Certificou-se, no id. 117571434 - Pág. 1, que e ocorreu o julgamento do Tema 986 com tese firmada nos seguintes termos: "a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS".
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
A fim de se evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa, INTIMEM-SE as partes para, no prazo concomitante de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do julgamento do Tema 986, requerendo o que entenderem de direito.
Decorrido o prazo, à conclusão para apreciação.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se. Água Branca/PB, data e assinatura eletrônicas.
MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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04/08/2025 09:22
Conclusos para decisão
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04/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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28/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
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17/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
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20/06/2024 20:25
Juntada de Certidão
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26/09/2023 07:09
Juntada de Certidão
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17/08/2023 22:32
Juntada de provimento correcional
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21/02/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
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14/08/2022 22:47
Juntada de provimento correcional
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23/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:23
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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10/06/2020 09:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2019 01:04
Decorrido prazo de MARINESIA DE OLIVEIRA PIRES em 28/03/2019 23:59:59.
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14/03/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2019 18:35
Conclusos para julgamento
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05/02/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2018 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2018 02:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 08:40
Conclusos para despacho
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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04/05/2018 09:21
Audiência conciliação realizada para 05/04/2018 11:20 Vara Única de Água Branca.
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13/04/2018 22:04
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2018 22:04
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2018 00:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/04/2018 23:59:59.
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28/03/2018 00:11
Decorrido prazo de MANOELA LETICIA DE OLIVEIRA MARCOLINO em 27/03/2018 23:59:59.
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22/03/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2018 14:03
Audiência conciliação designada para 05/04/2018 11:20 Vara Única de Água Branca.
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12/01/2018 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2017 08:50
Conclusos para despacho
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06/11/2017 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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