TJPB - 0846452-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita [Liminar, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Contratos Bancários]: 0800482-24.2025.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que a parte autora não cumpriu o despacho (Id 106762613), na sua integralidade.
Foi determinado por este Juízo que o demandante juntasse aos autos documentos que comprovassem a hipossuficiência econômica do autor .Porém, o requerente não cumpriu com o determinado.
Em respeito ao Princípio da Primazia de Julgamento do Mérito, abro, pela última vez, prazo de 15 (quinze) dias, para que o requerente junte aos autos a documentação supra mencionada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
-
30/04/2025 06:54
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 01:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 12:07
Juntada de Petição de resposta
-
01/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:26
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2024 07:39
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 03:47
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/09/2024 23:59.
-
29/07/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 17:18
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/06/2024 23:59.
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13/05/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:46
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/04/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:21
Juntada de Petição de resposta
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08/02/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/08/2023 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA DE MEDEIROS - CPF: *52.***.*74-87 (AUTOR).
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22/08/2023 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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