TJPB - 0104802-52.2012.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:10
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0104802-52.2012.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: MILTON BATISTA DOS SANTOS, JOSAFA FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, LEANNATAN MONTEIRO DA SILVA, JACINTO FERREIRA NUNES, JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO, JOSELIO NUNES DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS DA SILVA, ANTONIO SALVADOR DE ALMEIDA, EDINALDO RODRIGUES DA SILVA, MARCILIO DE SOUSA CARTAXO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA, PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc.
Decorreu o prazo o ESTADO DA PARAÍBA, executado, in albis sem impugnação, havendo concordância tácita, de maneira que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença (art. 85, § 7º, do CPC-15).
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor e nos termos do art. 535, § 3º, determino: 01 - Excluo do polo passivo da obrigação de pagar a PBPREV, haja vista que o feito tramita apenas em face do Estado da Paraíba; 02 - Defiro a renúncia dos autores: MILTON BATISTA DOS SANTOS, EDINALDO RODRIGUES DA SILVA e ANTONIO SALVADOR DE ALMEIDA, à parte dos seus créditos que ultrapassam 10 (dez) salários mínimos a fim de que possam recebê-lo por meio de RPV. 03 - EXPEÇA-SE RPV e/ou PRECATÓRIO, conforme os valores cobrados (principal e honorários), com as cautelas de estilo, devendo ainda a serventia deste Juízo atentar para eventual renúncia expressa de valores e ao seguinte. 3.1 - No que tange aos honorários advocatícios sucumbenciais, observe-se o percentual de 12%, nos termos do despacho de ID 41040460. 3.2 – No caso de requisição de pequeno valor (RPV), o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC-15). 3.3 - Decorrido o prazo em branco, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o pagamento, bem como requerer o que entender de direito. 3.4 - Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, EXPEÇA(m)-SE ALVARÁ(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias.
Se nada for requerido e não houver questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925). 04 – No caso de expedição de Precatório, EXPEÇA-SE o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares, bem como eventual juntada de contrato de honorários, para fins de destaque da verba honorária. 4.1.Com a juntada aos autos do PRECATÓRIO em favor da parte credora, INTIMEM-SE as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) de precatório. 4.2.
Caso haja impugnação, traga-me os autos conclusos. 4.3.
Caso não haja impugnação, considerando que os precatórios são remetidos via sistema SAPRE, não restando nenhuma outra questão processual pendente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC-15, arts. 924, inciso II, e 925).
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
19/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:46
Determinada Requisição de Informações
-
09/10/2024 09:03
Conclusos para decisão
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12/07/2024 00:49
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCILIO DE SOUSA CARTAXO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:36
Decorrido prazo de EDINALDO RODRIGUES DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO SALVADOR DE ALMEIDA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:36
Decorrido prazo de JACINTO FERREIRA NUNES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:21
Decorrido prazo de LEANNATAN MONTEIRO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSAFA FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:21
Decorrido prazo de MILTON BATISTA DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSELIO NUNES DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:22
Concedida a substituição/sucessão de parte
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06/02/2024 18:01
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:37
Juntada de
-
09/08/2023 03:42
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 07/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2022 19:09
Conclusos para despacho
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06/11/2022 13:18
Juntada de provimento correcional
-
30/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/06/2022 09:34
Homologado o pedido
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03/06/2022 09:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/06/2022 20:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 02:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 08/02/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 11:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/12/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 00:59
Decorrido prazo de MILTON BATISTA DOS SANTOS em 14/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 01:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 15/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 19:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2020 06:28
Recebidos os autos
-
16/08/2020 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2020 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
18/03/2020 00:00
Cancelamento de Movimentação Processual
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13/05/2019 10:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
05/04/2019 01:52
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 04/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 01:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/04/2019 23:59:59.
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26/03/2019 04:19
Decorrido prazo de MILTON BATISTA DOS SANTOS em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 04:19
Decorrido prazo de JOSAFA FRANCISCO DOS SANTOS FILHO em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 04:19
Decorrido prazo de LEANNATAN MONTEIRO DA SILVA em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 04:19
Decorrido prazo de JACINTO FERREIRA NUNES em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 04:19
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 04:19
Decorrido prazo de JOSELIO NUNES DOS SANTOS em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO SALVADOR DE ALMEIDA em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 04:19
Decorrido prazo de EDINALDO RODRIGUES DA SILVA em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 04:18
Decorrido prazo de MARCILIO DE SOUSA CARTAXO em 25/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 17:33
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 08:08
Processo migrado para o PJe
-
25/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO APELACAO 25: 01/2019 MIGRACAO P/PJE
-
25/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 01/2019 NF 27/19
-
25/01/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 01/2019 15:45 TJEJPFM
-
24/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 24: 01/2019 P074887162001 16:15:59 FAZENDA
-
04/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 06/2018 DEVOLVIDOS ADVOGADO DO AUTOR
-
04/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 04: 06/2018
-
29/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/05/2018 011967PB
-
23/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 05/2018 CERTIFICADO
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
19/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 09/2017 DEVOLVIDO DA PBPREV
-
23/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 23/08/2017 017281PB
-
14/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 14: 07/2017 ESTADO
-
28/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 28: 09/2016 P074887162001 11:53:30 FAZENDA
-
28/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 09/2016 DEV. DA PROCURADORIA ESTADUAL
-
23/09/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 23/09/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
10/12/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 02: 12/2015
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
11/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2015
-
11/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2015
-
07/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 10/2014
-
25/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 09/2014 CIENCIA EM CARTORIO
-
25/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/09/2014 011967PB
-
31/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 10/2013 INTIME-SE
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
12/08/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 12: 08/2013 01/02
-
12/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 12: 08/2013 ESTADO
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12/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 08/2013 PBPREV
-
12/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
06/11/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 061120121PBPREV PARAIB
-
06/11/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 06122012
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26/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25092012
-
26/09/2012 00:00
Mov. [1539] - PUBLICACAO DECISAO 25092012
-
26/09/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25092012
-
21/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21092012 NF 106: 12
-
18/09/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 18092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 18092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 18092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 18092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18092012
-
05/09/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 05092012
-
05/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05092012
-
05/09/2012 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 05092012
-
29/08/2012 00:00
Distribuído por sorteio
-
29/08/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 29082012 SN01
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2012
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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