TJPB - 0819858-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/05/2025 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SOARES DUTRA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 11:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/02/2025 00:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0819858-98.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução opostos por JOHN KENNEDY SOARES DUTRA no âmbito da ação de execução de título extrajudicial promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E EMPRESÁRIOS DO NORDESTE LTDA - UNICRED DO NORDESTE.
Analisando os autos, verifico que os embargos foram opostos nos mesmos autos da execução, sem a formação de autos apartados, conforme exigido pelo artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal." A inobservância desse requisito formal impede o regular processamento dos embargos, configurando erro material insanável, visto que há necessidade de autuação própria para sua tramitação independente, de modo a preservar a regularidade do procedimento executivo.
Dessa forma, não conheço dos embargos à execução, por inobservância ao procedimento legalmente previsto.
Diante do exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, visando o prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 11:12
Determinada diligência
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04/02/2025 11:12
Outras Decisões
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06/09/2024 17:02
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
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28/05/2024 21:12
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SOARES DUTRA em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/05/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 08:55
Determinada a citação de JOHN KENNEDY SOARES DUTRA - CPF: *91.***.*18-54 (EXECUTADO)
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02/02/2024 08:55
Deferido o pedido de
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06/10/2023 23:23
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819858-98.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos resposta INOFJUD, requerendo o mais que entender de direito.João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:50
Juntada de Ofício
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25/09/2023 10:45
Determinada Requisição de Informações
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09/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
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08/08/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 23:20
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 09:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, SERVIDORES PUBLICOS E EMPRESARIOS DO NORDESTE LTDA. UNICRED DO NORDESTE - CNPJ: 02.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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02/05/2023 09:15
Deferido o pedido de
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30/04/2023 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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