TJPB - 0805275-34.2025.8.15.2003
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:18
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 17:20
Juntada de Petição de parecer
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06/09/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
-
04/09/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Diante do parecer/cota do MP, irei intimar a(s) parte(s) para no prazo de 15 dias, atender como requerido.
João Pessoa, 02/09/2025.
Arnaud / Chefe de Cartório -
02/09/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:52
Juntada de Petição de cota
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30/08/2025 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANANDA REBEKA NATALY MENDONCA DE ANDRADE QUEIROGA - CPF: *14.***.*64-74 (REQUERENTE).
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27/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
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25/08/2025 00:13
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0805275-34.2025.8.15.2003; OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294); [Direitos da Personalidade] REQUERENTE: ANANDA REBEKA NATALY MENDONCA DE ANDRADE QUEIROGA.
REQUERIDO: MARIA ALAIDE DE QUEIROGA.
DECISÃO
Vistos.
Em seu art. 169, a Lei de Organização Judiciária Estadual (LOJE) deste Tribunal, prevê: Art. 169.
Compete a Vara de Feitos Especiais processar e julgar: I – as matérias relativas aos registros públicos, inclusive a celebração de casamentos e a fiscalização dos serviços notarial e de registro; II – os pedidos de falência e de recuperação judicial de empresas; III – os procedimentos de jurisdição voluntária, nos casos previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, salvo quando hajam bens a inventariar; IV – as ações de acidente de trabalho, incluindo a concessão, o restabelecimento e a revisão do benefício acidentário.
Parágrafo único.
Cabe ao juiz da Vara de Feitos Especiais cumprir carta precatória relativa à matéria de sua competência. (grifou-se) Assim, considerando a pretensão autoral, verifica-se que o feito foi distribuído equivocadamente para este Juízo.
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento da demanda, determinando a remessa imediata do presente feito ao Juízo da Vara de Feitos Especiais.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito -
21/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 13:59
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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21/08/2025 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:23
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/08/2025 13:23
Declarada incompetência
-
20/08/2025 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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