TJPB - 0849580-12.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0849580-12.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SABINO DA SILVAREPRESENTANTE: ROSILENE FONSECA DE MORAIS REU: BANCO BMG SA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar simulação das custas iniciais, cópia de sua última declaração de imposto de renda e, em sendo isento(a) comprovar mediante declaração escrita e assinada pelo(a) próprio (a) interessado(a), conforme previsto na lei 7.115/83; último contracheque ou documento similar; extrato bancário do mês vigente; e, cópia das faturas de cartão de crédito, referente aos últimos três meses, e demais documentos que comprovem a hipossuficiência financeira, necessários para análise do pedido de gratuidade.
João Pessoa/PB, 27 de agosto de 2025.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
27/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ID do Documento 121319467 Por ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAUJO Em 22/08/2025 13:25:18 Tipo de Documento Decisão Documento Decisão Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849580-12.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme informado na petição inicial, a parte autora tem residência e domicílio no Bairro Ernesto Geisel, o qual se insere na competência territorial do Foro Regional de Mangabeira, desta Comarca, nos termos da Resolução nº 55, de 06/08/2012, do TJ/PB.
Destarte, tratando-se de competência funcional (determinada pela LOJE) e, portanto, absoluta, determino a redistribuição do feito para o Juízo competente, com os cumprimentos deste Juízo.
Intime-se e cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 07:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:25
Determinada a redistribuição dos autos
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22/08/2025 13:25
Declarada incompetência
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21/08/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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