TJPB - 0805605-77.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:28
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0805605-77.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE ARAUJO MARIA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Verifica-se nos autos a desnecessidade de depoimento pessoal da parte autora, na medida em que a prova produzida nos autos já se mostra suficiente ao deslinde da matéria discutida nos autos.
Tem-se, portanto, que os autos estão instruídos com extratos bancários, comprovando a existência dos descontos que a parte autora alega sofrer (ID 115457929), além de Termo de Opção à Cesta de Serviços (ID 116757151) e Ficha Proposta de AbRetura da Conta (ID 116757152), entre outros documentos.
Há, nesse sentido, prova documental suficiente para que seja prolatada uma decisão de mérito justa, que reflita o entendimento do juízo a respeito da existência ou não de prova da contratação, revelando-se desnecessária e protelatória a produção de prova consistente no depoimento pessoal do autor.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de provas requerido pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, venham os autos conclusos para julgamento.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
Juiz (a) de Direito -
28/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 19:59
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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26/08/2025 19:59
Outras Decisões
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26/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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21/08/2025 06:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0805605-77.2025.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE ARAUJO MARIA REU: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes a fim de que, em 5 (cinco) dias, especifiquem motivadamente as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
15/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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06/08/2025 18:25
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2025 21:35
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/07/2025 17:06
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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03/07/2025 17:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE RAIMUNDO DE ARAUJO MARIA - CPF: *96.***.*21-24 (AUTOR)
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02/07/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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