TJPB - 0803813-54.2023.8.15.0211
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:46
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803813-54.2023.8.15.0211 DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, em atenção ao teor da Recomendação n. 159/2024 – CNJ, foi determinada a intimação pessoal da parte autora ao Fórum a fim de confirmar o ajuizamento do presente processo, bem como os poderes outorgados a(o) advogado(a) constiuído(a) nos autos.
Ocorre que a experiência deste Magistrado, após ter procedido com a oitiva de diversas pessoas que compareceram ao fórum de Itaporanga para aquele fim, demonstrou a contraproducência da medida adotada, pois percebeu-se que a grande maioria das pessoas que compareceram eram cidadãos simples, normalmente do campo, idosas, com dificuldade de locomoção e de expressão.
Ademais, percebeu-se que a grande maioria dos que compareceram confirmaram o desejo de ajuizar ação judicial em razão de supostos descontos ocorridos em seus respectivos benefícios previdenciários ou contas bancárias.
Com efeito, objetivando cumprir a recomendação retromencionada ao mesmo tempo em que se busca garantir o acesso à justiça e ainda evitar constrangimentos desnecessários a pessoas em condição de vulnerabilidade, dispenso o comparecimento pessoal da parte em juízo, mas determino que o(a) advogado(a) constituído(a) junte aos autos, alternativamente, o seguinte: a) Procuração pública em nome do autor ou da autora da ação, mencionando-se expressamente poderes para ajuizamento de ações contra determinada(s) pessoa(s), de acordo com o caso concreto; b) Arquivo de vídeo contendo declaração da própria parte, afirmando seu desejo de ajuizar ação contra determinada(s) pessoa(s), bem como identificando seu(sua) respectivo(a) advogado(a) no caso concreto.
Prazo para juntada: 15 (quinze) dias.
Tudo isso sob pena de extinção do processo por falta de capacidade postulatória.
Intimem-se.
Com ou sem a juntada dos documentos acima mencionados, conclusos para prosseguimento do feito.
Itaporanga, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:56
Determinada diligência
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27/11/2024 09:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/09/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 01:58
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:13
Recebida a emenda à inicial
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25/03/2024 08:21
Conclusos para decisão
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07/12/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 07:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/11/2023 07:43
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 07:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA DA SILVA - CPF: *15.***.*57-07 (AUTOR).
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01/11/2023 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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