TJPB - 0811542-33.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:07
Decorrido prazo de DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:26
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo comum de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 3 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 09:29
Determinada diligência
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30/06/2025 07:58
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:23
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811542-33.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a decisão de ID nº 114294288 expressamente tornou sem efeito o despacho anteriormente lançado sob ID nº 113397217, especialmente no tocante ao enquadramento do feito sob os efeitos da assistência judiciária, e reconheceu que não foi deferida gratuidade de justiça à parte autora, impõe-se a observância do que restou determinado no novo comando judicial.
Nesse sentido, indefiro o pedido formulado na petição de ID nº 123886, por meio da qual o Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A busca a modificação da determinação de adiantamento integral dos honorários periciais, alegando possibilidade de rateio.
Destaco que a perícia técnica foi requerida para apuração de valores vinculados ao contrato objeto da demanda, revelando-se diligência de exclusivo interesse do autor, o que atrai a incidência do disposto no art. 95, §1º, do CPC, como bem delineado na decisão revogatória.
Ademais, embora a parte ré tenha sido citada por edital e não faça jus à gratuidade judiciária, permanece inerte nos autos, mesmo após a regular citação.
Ante o exposto, intime-se o Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite o valor integral de R$ 3.008,30 (três mil e oito reais e trinta centavos), a título de honorários periciais, sob pena de aceitação dos pedidos formulados pela parte ré, nos termos do art. 95, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo, não havendo a efetivação do depósito, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:47
Determinada diligência
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17/06/2025 09:47
Indeferido o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AUTOR)
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16/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:14
Juntada de Petição de cota
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12/06/2025 01:16
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:21
Determinada diligência
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10/06/2025 12:21
Outras Decisões
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10/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
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03/06/2025 00:55
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811542-33.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo com assistência judiciária, nos termos da decisão ID.10525347, de modo que o pagamento dos honorários da perícia obedecerá ao que preceitua a Resolução nº 09/2017, de 21 de junho de 2017, Gabinete da Presidência do TJPB e seu anexo.
Assim, intime-se o Expect para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo nesses termos, sob pena de destituição.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:14
Determinada diligência
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29/05/2025 10:14
Indeferido o pedido de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA registrado(a) civilmente como MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *80.***.*69-63 (TERCEIRO INTERESSADO)
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27/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/03/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:12
Nomeado perito
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25/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:15
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:30
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:43
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811542-33.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, tem-se que o promovente ingressou com a presente demanda monitória cobrando do promovido valor que diz ser referente a saldo devedor de contrato de alienação fiduciária após busca e apreensão do bem e revenda do veículo.
Dessa maneira, como a prolação da sentença depende de conhecimentos técnicos que fogem ao entendimento deste Juízo, converto o julgamento em diligência e determino a realização de perícia técnica a ser realizada por contador, que deverá apurar a existência de saldo devedor, devendo os honorários periciais serem rateados pela parte autora e pelo primeiro promovido, observada a gratuidade judiciária que ora concedo ao réu, nos termos do art. 95, do CPC. 2.
Nomeio o contador Ricardo Wagner Barros de Oliveira, inscrito no CPF sob o nº *96.***.*15-91, email: [email protected], localizado Rua Eduardo da Silva Brandão, n. 181, Edf.
Bessa Classic, Oceania, cel. (83) 99992-6480, para funcionar como perito nos presentes autos, devendo este ser intimado eletronicamente para dizer se aceita o encargo, indicando a documentação necessária a realização do trabalho e os valores de seus honorários, informando, na oportunidade, que se trata de processo com assistência judiciária deferida à parte autora, de modo que o pagamento de metade dos honorários da perícia obedecerá ao que preceitua a Resolução nº 09/2017, de 21 de junho de 2017, Gabinete da Presidência do TJPB e seu anexo (intimação do perito deve ser acompanhada da resolução), que prevê valores específicos aos trabalhos.
Prazo de 15 dias. 2.
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnarem o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
Em igual prazo, deverá a parte promovida, depositar o valor referente a metade dos honorários periciais, rateados nos termos do art. 95. do CPC. 3.
ABRA-SE procedimento administrativo para reserva pelo Tribuna de Justiça de metade dos valores a serem pagos ao perito. 4.
Deferido o processo administrativo, RENOVE-SE a intimação do perito para designar dia e hora para realização da perícia, devendo os assistentes e partes ficarem desta intimados. 5.
Prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo, do qual as partes deverão ser intimadas com prazo de 10 dias para impugnação. 6.
Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença.
P.I.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
13/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU).
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13/12/2024 13:07
Nomeado perito
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14/09/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:56
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO Nº 0811542-33.2022.8.15.2001 Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no prazo de 10 (dez) dias, que apontem, de maneira objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Intimem-se.
João Pessoa,12 de julho de 2024 José Célio de Lacerda SÁ Juiz de Direito -
12/07/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 21:48
Conclusos para despacho
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05/07/2024 17:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/06/2024 01:21
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[ x] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 12:14
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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23/05/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 01:26
Decorrido prazo de DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:33
Publicado Edital em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0811542-33.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital desta Comarca.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A Endereço: Rua Alfred Jurzykowski 562, 562, prédio 20, 2 andar, Paulicéia, SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09680-900 em desfavor de Nome: DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Endereço: R DUQUE DE CAXIAS, 470, sala 405 Ed.
Regis, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-821 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: DSN TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Endereço: R DUQUE DE CAXIAS, 470, sala 405 Ed.
Regis, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-821 , por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$136.765,35 (cento e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 10 de abril de 2024.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DRª RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT,MM.
Juíza de Direito. -
11/04/2024 11:26
Expedição de Edital.
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10/04/2024 18:24
Deferido o pedido de
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10/04/2024 18:24
Nomeado curador
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09/04/2024 22:42
Conclusos para despacho
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09/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:50
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0811542-33.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido id 87446657, para consulta de endereços em instituições privadas como Claro, Tim e etc, uma vez que a consulta em cadastros oficiais/públicos conveniados ao TJPB já foi realizada e infrutífera (INFOJUD, RENAJUD...), competindo primordialmente ao autor a indicação do domicílio dos reclamados.
Concedo ao autor o prazo de 10 dias para impulsionar efetivamente o feito, sob pena de extinção do feito.
JOÃO PESSOA, 3 de abril de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/04/2024 11:12
Indeferido o pedido de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AUTOR)
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03/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
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19/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:14
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 14 de março de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/03/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:07
Outras Decisões
-
18/11/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 21:51
Juntada de Informações prestadas
-
10/11/2023 21:49
Juntada de Informações prestadas
-
09/11/2023 16:28
Deferido o pedido de
-
31/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811542-33.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
07/09/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 08:14
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 08:14
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:08
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2022 21:34
Expedição de Mandado.
-
13/08/2022 08:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 08:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 20:41
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2022 16:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/04/2022 03:44
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 22:28
Expedição de Mandado.
-
02/04/2022 02:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/04/2022 16:22:19.
-
01/04/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 21:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 19:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A (60.***.***/0001-57).
-
11/03/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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