TJPB - 0854334-02.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 11:22
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCIA MEDEIROS DOS SANTOS RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:07
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2023 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/10/2023 01:02
Decorrido prazo de CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:46
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0854334-02.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: MARCIA MEDEIROS DOS SANTOS RODRIGUES Promovido: REU: CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA Advogado do(a) REU: GESSICA FURTADO ALMEIDA - CE46018 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
27/09/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 11:54
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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27/09/2023 10:10
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2023 12:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/09/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 10:18
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2023 10:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 08/08/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCIA MEDEIROS DOS SANTOS RODRIGUES em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
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14/07/2023 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/07/2023 08:12
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 11:18
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2023 11:16
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 09:05
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/08/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2023 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/05/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2023 11:27
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2023 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 08:59
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2023 09:14
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 30/05/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
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17/03/2023 12:03
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2023 12:55
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2023 12:54
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2023 12:52
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2023 12:50
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2023 12:45
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2023 12:42
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2023 12:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/03/2023 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2022 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2022 16:00
Juntada de aviso de recebimento
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01/11/2022 10:34
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/10/2022 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2022 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2022 10:18
Conclusos para decisão
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24/10/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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