TJPB - 0808303-36.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 22:33
Conclusos para despacho
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23/08/2025 22:32
Juntada de Alvará
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20/08/2025 09:08
Juntada de Informações
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18/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:55
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808303-36.2024.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de petição de terceiro interessado com pedido de desbloqueio e restituição de valores indevidamente constritos, apresentada por Luciene Nascimento Santos, no bojo da Execução de Título Extrajudicial movida por Wesley de Oliveira Fernandes em desfavor de Janaina Janceli dos Santos.
A peticionária alega ser estranha ao processo e que seus valores foram indevidamente constritos em sua conta bancária.
Decido.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, constata-se que, por equívoco, foi efetuado bloqueio nas contas de Luciene Nascimento Santos pelo juízo do 1º Juizado Especial de Campina Grande, porém, com vinculação ao processo nº 0808303-36.2024.8.15.0001, que tramita neste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e no qual não consta Luciene como executada.
Assim, considerando que a peticionária Luciene Nascimento Santos não figura como parte executada na presente demanda, sendo a executada a Sra.
Janaina Janceli dos Santos, e que a constrição se deu de forma equivocada, defiro o pedido de desbloqueio e restituição formulado pela terceira interessada, Luciene Nascimento Santos.
Já tendo sido feita a transferência para conta judicial vinculada aos autos (Id 120188075), intime-se.
Luciene Nascimento Santos, por sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os dados de conta bancária de sua titularidade, para a expedição do alvará, que defiro desde já.
Cumpra-se.
Após, retornem os autos para deliberação acerca da petição Id 113240726.
Campina Grande, data e assiantura digitais. -
14/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:18
Outras Decisões
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13/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/05/2025 07:16
Conclusos para despacho
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25/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 21:52
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:53
Determinada diligência
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13/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 09:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/03/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 15:44
Determinada diligência
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17/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
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15/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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07/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 07:55
Conclusos para despacho
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18/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:38
Juntada de Informações
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05/11/2024 11:46
Juntada de Alvará
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05/11/2024 11:45
Juntada de Alvará
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04/11/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2024 16:51
Expedido alvará de levantamento
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04/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
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01/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 19:27
Determinada diligência
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30/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
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24/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JANAINA JANCELI DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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07/09/2024 21:52
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2024 08:02
Conclusos para despacho
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27/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:06
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2024 19:13
Conclusos para despacho
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29/05/2024 01:13
Decorrido prazo de JANAINA JANCELI DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 19:04
Juntada de diligência
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23/05/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 19:01
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 09:10
Determinada a citação de JANAINA JANCELI DOS SANTOS - CPF: *23.***.*23-80 (EXECUTADO)
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18/03/2024 19:31
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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