TJPB - 0828878-45.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:44
Publicado Expediente em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0828878-45.2025.8.15.2001 Assunto: [Inadimplemento] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS(*90.***.*67-70); CENTRO DE ENSINO HBS LTDA(49.***.***/0001-24); Polo passivo: LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE(*41.***.*66-03); DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio de veículos de titularidade da parte executada através do sistema RENAJUD (ID. 121616557), no entanto, compulsando o referido sistema não foram encontrados bens de sua titularidade sem restrições.
Sendo assim, intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
02/09/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:19
Deferido o pedido de
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27/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 00:08
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0828878-45.2025.8.15.2001 Assunto: [Inadimplemento] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS(*90.***.*67-70); CENTRO DE ENSINO HBS LTDA(49.***.***/0001-24); Polo passivo: LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE(*41.***.*66-03); DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que a(s) tentativa(s) de bloqueio on-line de valores através do sistema SISBAJUD foi(ram) ineficaz(es) por insuficiência de valores, sendo realizado o desbloqueio da quantia irrisória, consoante tela em anexo.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e indicar bens passíveis de penhora de titularidade da executada, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
18/08/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 21:05
Outras Decisões
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15/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 07:23
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:43
Decorrido prazo de LUCIO SERGIO FERNANDES DE ANDRADE em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 14:03
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 06:33
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:31
Determinada diligência
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26/05/2025 15:12
Conclusos para decisão
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25/05/2025 04:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2025 04:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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