TJPB - 0846814-83.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846814-83.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 15 (quinze) dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 10 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
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10/09/2025 05:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:54
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0846814-83.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MARIA DE FATIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Promovido(a): EXECUTADO: ROBERIO GOMES LOPES DECISÃO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub examine, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa de provisão, exigida no valor de R$ 64,12, bem como documentos pessoais do síndico comprovadamente eleito em assembleia.
Também verifico que, de acordo com a ata anexada no id. 119296977, a taxa condominial relativa ao apartamento n. 308 seria de R$ 441,15, assim como, a taxa de fundo de reserva, R$ 26,91; e não há percentual de honorários previsto na convenção condominial anexada no id. 119296985, razão pela qual não há certeza e liquidez quanto a este pedido, não podendo ser exigido pela via executiva.
Assim, intime-se a parte exequente para sanar as irregularidades e suprir as deficiências, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
15/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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