TJPB - 0829744-39.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0829744-39.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Compra e Venda] AUTOR: MARIA JOSELITA NUNES DE MOURA REU: URBA 2 LOTEAMENTOS SPE LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) indefiro o pedido de gratuidade judiciária, todavia, ficam dispensados 85% (oitenta e cinco por cento) do valor das custas iniciais, sem prejuízo do pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça, a ser pago em 06 (seis) parcelas mensais iguais e sucessivas, o que faço na forma do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC/20105.
Registre-se que, através do link a seguir a parte autora poderá imprimir o boleto, seja da parcela atual ou do saldo devedor: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/detalharGuiaCustas.jsf?numeroGuia=0012025624665 Com o pagamento da primeira parcela das custas, a ser paga no prazo de 15(quinze) dias a contar da intimação deste despacho, voltem-me os autos conclusos para demais diligências.
Não havendo pagamento, façam-se os autos conclusos.
Advirto que o não pagamento de qualquer das parcelas ensejará o cancelamento da distribuição.
Campina Grande-PB, 9 de setembro de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
09/09/2025 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 12:49
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA JOSELITA NUNES DE MOURA - CPF: *66.***.*77-87 (AUTOR)
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03/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:06
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0829744-39.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça aos que realmente necessitam desse instituto.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifado).
As circunstâncias detalhadas nos autos, bem como os documentos acostados pela parte autora, em princípio, não são suficientes para demonstrar que ela faz jus ao benefício da assistência judiciária, notadamente em face do novo CPC, o qual prevê diversas outras modalidades de pagamento das custas (v.g. de forma parcelada, em percentual reduzido).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando aos autos provas aptas a demonstrar a alegada insuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias, por meio da apresentação da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos 06 (seis) últimos meses, as 4 (quatro) últimas faturas de cartão de crédito (se tiver mais de uma, trazer de todos), comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda trazer de todas) e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, ou, pelo menos, com as custas iniciais antecipadas, ainda que de forma parcelada.
Caso não faça essa apresentação, deixo claro, desde já, que terá o benefício indeferido pelos argumentos acima já expostos Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
18/08/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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