TJPB - 0822408-86.2022.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL Processo n° 0822408-86.2022.8.15.0001 Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
No ID 100921702 - Pág. 1, foi deferida a perícia digital no contrato dos autos.
Acontece que a perícia grafoscópica digital, no presente caso, mostra-se desnecessária para o julgamento da lide.
O documento de ID 99406299 (autorização de desconto) contém elementos suficientes para análise da sua validade, incluindo o registro do aceite digital com token, com a aposição de selfie no documento.
Nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, "o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias".
Ademais, o art. 464, §1º, II, do mesmo diploma legal, estabelece que a prova pericial é dispensável quando "a prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico." No caso em tela, a análise da validade da assinatura digital pode ser realizada com base nos metadados presentes no próprio documento e nas informações técnicas de validação.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de perícia digital formulado.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
20/08/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 23:29
Outras Decisões
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09/05/2025 07:34
Conclusos para decisão
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08/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:15
Publicado Expediente em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 22:23
Outras Decisões
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05/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
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01/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MARILUCIA VIDAL BARBOSA em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARILUCIA VIDAL BARBOSA em 22/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:36
Nomeado perito
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02/07/2024 08:48
Conclusos para despacho
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01/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:34
Conclusos para decisão
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26/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:28
Deferido o pedido de
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19/10/2023 07:54
Conclusos para despacho
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18/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:07
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:06
Juntada de Ofício
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08/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:58
Desentranhado o documento
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08/08/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 09:09
Juntada de Ofício
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03/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
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13/04/2023 17:11
Juntada de Ofício
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27/03/2023 18:56
Deferido o pedido de
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31/01/2023 08:22
Conclusos para despacho
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25/01/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 00:09
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:00
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 21:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/11/2022 11:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/11/2022 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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16/11/2022 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/11/2022 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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06/10/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 00:02
Recebidos os autos.
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01/10/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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16/09/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2022 12:11
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:09
Juntada de Petição de resposta
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08/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2022 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2022 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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