TJPB - 0810984-39.2023.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:08
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810984-39.2023.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: SEVERINO AIRES NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, insurgindo-se contra o valor cobrado pela exequente no montante de R$ 939,24, sendo R$ 816,73 a título de restituição e R$ 122,51 referente aos honorários advocatícios.
O impugnante sustenta que o valor correto da obrigação é de R$ 557,73, sendo R$ 484,98 de restituição e R$ 72,75 de honorários advocatícios, apresentando planilha de cálculo para demonstrar sua alegação. É o relato, Decido.
Analisando detidamente os cálculos apresentados pelo executado em sua impugnação, verifica-se que estão em perfeita consonância com o que foi determinado na sentença condenatória, observando-se a correta aplicação dos critérios estabelecidos no decisum.
Os valores apontados pelo impugnante refletem adequadamente o quantum debeatur fixado na decisão judicial, não havendo qualquer discrepância entre o título executivo e os cálculos demonstrados.
Diante do exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença para HOMOLOGAR o valor de R$ 484,98 a título de restituição e R$ 72,75 referente aos honorários advocatícios, totalizando R$ 557,73.
Providências finais: A expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado nos autos em favor da autora e de seu patrono, sendo R$ 484,98 a parte autora e R$ 72,75 ao seu patrono; Autorizo o destaque de até 30% do montante a título de honorários contratuais; Observe se houve recolhimento das custas, em caso negativo, calcule-se e, havendo saldo remanescente na conta judicial, remeta-se a guia para compensação.
Em caso negativo, intime-se o executado para recolhimento em 10 dias e, não sendo pago, solicite sisbajud e remeta-se a compensação.
Havendo saldo remanescente, expeça-se alvará ao demandado.
Extingo a fase de cumprimento de sentença; Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
PATOS, 17 de agosto de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 18:45
Determinado o arquivamento
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17/08/2025 18:45
Expedido alvará de levantamento
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17/08/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2025 18:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2025 07:45
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:52
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Patos.
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29/07/2025 15:52
Outras Decisões
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29/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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30/05/2025 07:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/05/2025 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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30/05/2025 04:39
Determinada diligência
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30/05/2025 04:39
Nomeado outro auxiliar da justiça
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22/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2025 12:19
Decorrido prazo de SEVERINO AIRES NETO em 15/04/2025 23:59.
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11/03/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 06:41
Determinada diligência
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11/03/2025 06:41
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:34
Decorrido prazo de SEVERINO AIRES NETO em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:29
Juntada de Ofício
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:17
Determinada diligência
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30/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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30/01/2025 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 02:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/01/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 06:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 18:41
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:41
Juntada de despacho
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10/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2024 10:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/10/2024 00:43
Decorrido prazo de SEVERINO AIRES NETO em 08/10/2024 23:59.
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14/09/2024 00:54
Decorrido prazo de SEVERINO AIRES NETO em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:37
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 07:22
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 07:27
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2024 01:06
Decorrido prazo de SEVERINO AIRES NETO em 25/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:27
Determinada diligência
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23/04/2024 17:07
Conclusos para despacho
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23/04/2024 09:27
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:27
Juntada de Certidão de prevenção
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02/02/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/02/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/01/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:40
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 07:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2023 07:26
Determinado o arquivamento
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04/12/2023 07:26
Indeferida a petição inicial
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30/11/2023 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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