TJPB - 0810984-39.2023.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810984-39.2023.8.15.0251 [Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: SEVERINO AIRES NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, insurgindo-se contra o valor cobrado pela exequente no montante de R$ 939,24, sendo R$ 816,73 a título de restituição e R$ 122,51 referente aos honorários advocatícios.
O impugnante sustenta que o valor correto da obrigação é de R$ 557,73, sendo R$ 484,98 de restituição e R$ 72,75 de honorários advocatícios, apresentando planilha de cálculo para demonstrar sua alegação. É o relato, Decido.
Analisando detidamente os cálculos apresentados pelo executado em sua impugnação, verifica-se que estão em perfeita consonância com o que foi determinado na sentença condenatória, observando-se a correta aplicação dos critérios estabelecidos no decisum.
Os valores apontados pelo impugnante refletem adequadamente o quantum debeatur fixado na decisão judicial, não havendo qualquer discrepância entre o título executivo e os cálculos demonstrados.
Diante do exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE a presente impugnação ao cumprimento de sentença para HOMOLOGAR o valor de R$ 484,98 a título de restituição e R$ 72,75 referente aos honorários advocatícios, totalizando R$ 557,73.
Providências finais: A expedição de alvará judicial para levantamento do valor depositado nos autos em favor da autora e de seu patrono, sendo R$ 484,98 a parte autora e R$ 72,75 ao seu patrono; Autorizo o destaque de até 30% do montante a título de honorários contratuais; Observe se houve recolhimento das custas, em caso negativo, calcule-se e, havendo saldo remanescente na conta judicial, remeta-se a guia para compensação.
Em caso negativo, intime-se o executado para recolhimento em 10 dias e, não sendo pago, solicite sisbajud e remeta-se a compensação.
Havendo saldo remanescente, expeça-se alvará ao demandado.
Extingo a fase de cumprimento de sentença; Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
PATOS, 17 de agosto de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juiz(a) de Direito -
27/01/2025 18:41
Baixa Definitiva
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27/01/2025 18:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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27/01/2025 18:40
Transitado em Julgado em 25/01/2025
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25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de SEVERINO AIRES NETO em 24/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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24/11/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:45
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e provido em parte
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19/11/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2024 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2024 14:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:15
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:15
Juntada de despacho
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23/04/2024 09:27
Baixa Definitiva
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23/04/2024 09:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
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23/04/2024 00:05
Decorrido prazo de SEVERINO AIRES NETO em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/04/2024 23:59.
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22/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:42
Conhecido o recurso de SEVERINO AIRES NETO - CPF: *60.***.*79-53 (APELANTE) e provido
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02/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
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02/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
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02/02/2024 07:53
Recebidos os autos
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02/02/2024 07:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/02/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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