TJPB - 0801389-96.2021.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 03:26 Decorrido prazo de EDUARDO JORGE PEREIRA MARQUES em 26/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 00:08 Publicado Expediente em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0801389-96.2021.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Noticiado o descumprimento da obrigação alimentar, CITE-SE o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, pagar a dívida executada relativa aos três meses que antecedem a distribuição da execução, no total de R$ 564,69 (quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), e as que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil pelo prazo de 01 a 03 meses, além de protesto do pronunciamento judicial (art. 528, § 1º, CPC).
 
 CITE-SE ainda o executado para pagar o valor do débito de R$ 452,92 (quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos) no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
 
 Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorário advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (fls. 525, caput, CPC).
 
 O Cartório da Vara Única deverá, ainda, adotar as seguintes providências quanto ao primeiro comando de citação: a) se o devedor(a), no prazo de três dias, pagar a dívida ou provar que o fez, fazer os autos conclusos; b) se o(a) executado(a), no mesmo prazo, apresentar justificativa para o não pagamento, abrir vista dos autos, pelo prazo de cinco dias, ao(à) exequente; c) se transcorrer o prazo de três dias sem qualquer manifestação do(a) executado(a), abrir vista dos autos, pelo prazo de cinco dias, ao(à) exequente, para que manifeste sobre o decreto de prisão civil dele(a); d) após tudo ciência ao Ministério Público.
 
 Intimações e expedientes necessários.
 
 CONDE, data e assinatura digitais.
 
 Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito
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                                            19/08/2025 07:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 08:20 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2025 12:32 Processo Desarquivado 
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                                            06/08/2025 16:24 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            24/03/2025 19:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/01/2025 13:55 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/01/2025 13:55 Determinado o arquivamento 
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                                            04/01/2025 17:16 Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/12/2024 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 08:18 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 08:18 Processo Desarquivado 
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                                            06/12/2024 09:01 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            03/03/2022 22:06 Juntada de Petição de cota 
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                                            26/02/2022 01:52 Decorrido prazo de JEFFERSON SOARES DE ARAUJO em 25/02/2022 23:59:59. 
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                                            24/02/2022 22:02 Juntada de Petição de Cota-2022-0000290469.pdf 
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                                            23/02/2022 10:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/02/2022 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2022 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2022 23:30 Homologada a Transação 
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                                            21/02/2022 11:23 Conclusos para julgamento 
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                                            21/02/2022 11:22 Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/02/2022 11:00 Vara Única de Conde. 
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                                            10/02/2022 22:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/02/2022 22:02 Juntada de Certidão oficial de justiça 
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                                            05/02/2022 17:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/02/2022 17:19 Juntada de Certidão oficial de justiça 
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                                            02/02/2022 03:04 Decorrido prazo de JANYHELLEN PEREIRA DA SILVA em 01/02/2022 23:59:59. 
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                                            20/01/2022 10:27 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            20/01/2022 10:27 Juntada de devolução de mandado 
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                                            20/01/2022 10:25 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            20/01/2022 10:25 Juntada de devolução de mandado 
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                                            12/01/2022 20:06 Juntada de Petição de Cota-2022-0000032803.pdf 
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                                            07/01/2022 18:12 Expedição de Mandado. 
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                                            07/01/2022 18:08 Expedição de Mandado. 
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                                            07/01/2022 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2022 18:05 Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 21/02/2022 11:00 Vara Única de Conde. 
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                                            27/10/2021 11:13 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/10/2021 11:13 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            26/10/2021 15:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/10/2021 15:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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