TJPB - 0805571-90.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:56
Conclusos para decisão
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08/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:08
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0805571-90.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tarifas] AUTOR: FRANCISCO MELO DA COSTA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0805571-90.2025.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: FRANCISCO MELO DA COSTA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Intime-se a parte autora para em 10 (dez) dias, cumprir, INTEGRALMENTE, o que segue, sob pena de indeferimento: 1) Juntar comprovante de endereço em NOME PRÓPRIO, indicando DOMICÍLIO, nesta Comarca, ou; 2) Em caso de não titularizar qualquer conta, COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL HÁBIL a fim de provar sua efetiva residência nesta cidade, seja documento formal, como contrato de aluguel, certidão de casamento, certidão eleitoral etc, ou, declaração do titular da fatura coligida, acompanhada de seus documentos pessoais, de que a parte autora vive na residência apontada e qual o relacionamento entre as partes.
Adiciono ainda que certidão de nascimento ou RG tão somente comprovam filiação, parentesco, não coabitação e não serão aceitas para os fins dessa determina ".
Advogado do(a) AUTOR: LIVIA DOS SANTOS CORREIA LOPES - PB33012 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 20 de agosto de 2025 De ordem, JANAINA TOSCANO PORPINO DE LUCENA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
20/08/2025 05:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:02
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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