TJPB - 0046125-92.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:30
Juntada de Petição de cota
-
28/08/2025 02:58
Decorrido prazo de GILBERTO VENANCIO PONTES em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:09
Publicado Expediente em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0046125-92.2013.8.15.2001 Juíza de Direito: Andréa Gonçalves Lopes Lins Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Sistema Remuneratório e Benefícios, Reserva Remunerada, Descontos Indevidos] REQUERENTE: GILBERTO VENANCIO PONTES REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos (ID 108469752). É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Expeçam-se os alvarás de autorização para recebimento dos numerários, com ordem de transferência nos termos do Ofício Circular nº 14/2020, conforme suas titularidades.
Acaso necessário, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários para recebimento.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito -
18/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:20
Determinado o arquivamento
-
15/08/2025 10:20
Expedido alvará de levantamento
-
15/08/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 21/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:44
Juntada de RPV
-
06/11/2024 14:44
Juntada de RPV
-
15/08/2024 01:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:27
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 14/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de GILBERTO VENANCIO PONTES em 18/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 14:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
27/12/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 06:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/10/2023 06:32
Homologado o pedido
-
02/10/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 14:12
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 12/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:04
Processo Desarquivado
-
12/11/2021 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2021 15:21
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 14:04
Determinado o arquivamento
-
01/09/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 00:17
Decorrido prazo de GILBERTO VENANCIO PONTES em 11/08/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/07/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 22:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 13:21
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 18:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
26/11/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/07/2019 00:16
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 00:52
Decorrido prazo de GILBERTO VENANCIO PONTES em 04/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 18:05
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2019 05:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 05:14
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 24/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 16:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 14:44
Processo migrado para o PJe
-
16/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 01/2019 MIGRACAO P/PJE
-
16/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 01/2019 NF 16/19
-
16/01/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 01/2019 11:33 TJEJPFC
-
15/01/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 01/2019 CERTIDAO
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
23/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 03/2017 DEVOLVIDOS DA PGE
-
20/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 20/03/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
27/04/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 27: 04/2016 SENTENCA REGISTRADA
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
09/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 09: 03/2015
-
09/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2015
-
07/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 10/2014
-
25/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 09/2014 CIENCIA EM CARTORIO
-
25/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/09/2014 011967PB
-
29/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 08/2014 A IMPUGNACAO
-
11/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2014
-
01/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 01: 07/2014 CONTESTACAO DA PBPREV
-
09/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 08: 05/2014 CONTESTACAO DO ESTADO
-
24/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 04/2014 MANDADOS 001 E 002
-
06/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 03/2014 MANDADO DE CITACAO
-
05/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 03/2014 PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
-
05/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 03/2014 FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
-
06/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 12/2013 CITACAO ORDENADA
-
03/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2013
-
29/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 11/2013 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800361-72.2025.8.15.0241
Anna Clara Pontual Barcia
Magazine Luiza
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 18:36
Processo nº 0808233-61.2024.8.15.0181
Dayana Maciel de Brito
Vanderley Francelino de Brito
Advogado: Camila Lacerda de Brito Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2024 09:03
Processo nº 0814490-29.2025.8.15.0000
Matheus Levi Teles Pimentel
Fazenda Publica Estado Paraiba
Advogado: Erika Domingues Gama
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 22:23
Processo nº 0853325-05.2022.8.15.2001
Leandro Gomes da Silva
Estado da Paraiba
Advogado: Joao Alberto da Cunha Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2022 15:49
Processo nº 0046125-92.2013.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Gilberto Venancio Pontes
Advogado: Paulo Wanderley Camara
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 09/03/2021 17:01