TJPB - 0012072-63.2014.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:05
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:05
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:05
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 4ª VARA 0012072-63.2014.8.15.0251 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRANCISCO BRANDAO E CIA, MARIA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. - Sentença contraria ao interesse do embargante.
Alegação de omissão e contradição.
Pontos decididos na sentença embargada.
Inexistência omissões e Pretensão a reexame de questões já decididas.
Rejeição dos embargos. - Inocorrendo as omissões e contradições alegadas na sentença atacada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração que lhe foram opostos. - Os embargos de declaração constituem meio inidôneo para reexame de questões já decididas, destinando-se tão-somente a sanar omissões e a esclarecer contradições ou obscuridades.
Vistos, etc.
RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada em face da decisão de ID 111946300, sob alegação de contradição quanto ao fundamento adotado para indeferir a realização de nova avaliação do imóvel penhorado.
Sustenta que o pedido não se baseou em lapso de três meses entre a confecção e a juntada do laudo, mas sim no intervalo de quase três anos entre a vistoria e a homologação do laudo, o que configuraria fato novo.
Autos conclusos.
Em Síntese, é o que cumpre relatar.
Passo a Decidir.
Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço.
Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, razão pela qual pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão.
Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada.
No caso, embora a parte embargante alegue existência de contradição, verifica-se que a insurgência busca, em verdade, reabrir a análise acerca da necessidade de nova avaliação do bem, matéria já examinada e decidida por este juízo.
O apontado “fato novo", lapso temporal entre a diligência do perito e a homologação do laudo, fora objeto de apreciação no momento oportuno, e a pretensão de alterar o entendimento firmado extrapola os estreitos limites dos embargos declaratórios, configurando tentativa de rediscutir o mérito.
Registro que o pedido de nova avaliação sequer foi instruído com elemento mínimo indicativo que houve valorização ou mudança na situação do imóvel, ao menos uma foto, um laudo particular, o pedido é meramente protelatório.
No caso em discussão, no que pese a argumentação que emana dos respeitáveis embargos, é extreme de dúvidas a impertinência do recurso manejado.
O(A) embargante busca através deste instrumento uma rediscussão de matérias que foram definidas na sentença ora questionada, não existe, no meu modesto entendimento, nenhuma omissão, contradição ou dúvida nos pontos levantados pelo autor, na verdade, existe divergência de entendimento, o convencimento exposto pela magistrada na sua sentença é diferente do pensamento exposto pelo nobre advogado, todavia, não se prestar o recurso de embargos de declaração para o reexame da causa e, principalmente quando se pretende substituição da decisão recorrida por outra, como no caso em análise.
Entendo que nem de longe restou demonstrada a contradição e dúvida alegada, ou erro material eis que da fundamentação da sentença emerge de forma clara e cognoscível as razões pelas quais esta magistrada fundamentou sua decisão, com as limitações inerentes ao sentenciante.
Pretender violentar tal concepção seria alterar o teor da decisão, a fundamentação que sustenta o conteúdo principal da sentença, o que apenas seria possível via interposição do recurso de apelação.
Com efeito, não é coerente pretender-se alterar conteúdo substancial da decisão por intermédio de reexame da fundamentação utilizada.
Nesse tom, não é difícil concluir que em nada merece ser integrada a decisão para remediar a alegada omissão, contradição ou obscuridade ou dúvida, razão pela qual os presentes embargos são de manifesta improcedência, devendo, por conseguinte, ser rejeitados.
Os efeitos modificativos do presente embargos só seriam possíveis, se existisse qualquer omissão ou contradição, todavia a parte embargante gostaria de uma decisão favorável, entretanto o recurso correto para suas alegações é apelação ou o recurso cabível para o caso, jamais tentar em sede de embargos pugnar por outro decisão judicial.
DISPOSITIVO Diante do exposto, mais os que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, rejeito os Embargos Declaratórios com efeitos modificativos por inexistir a alegada omissão, contradição ou obscuridade na sentença.
Sem custas e honorários por incabíveis.
P.I.
Cumpra-se a decisão de ID Num. 109314859, quanto as providências necessárias ao leilão.
Cumpra-se a decisão de ID Num. 47836801, quanto a requisição do pagamento dos honorários (50%) junto ao TJPB.
Registro que a apresentação de novos embargos declaratórios com viés protelatório importará aplicação de multa.
Com relação ao pedido de ID Num. 100658488 formulado para BNB para fins de aguardar julgamento do agravo, prejudicado ante o acórdão retro.
Após o decurso do prazo, cumpra-se a decisão embargada.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
21/08/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 03:57
Determinada diligência
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21/08/2025 03:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2025 06:36
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/05/2025 05:44
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 16:17
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 16:17
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 07:58
Determinada diligência
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06/05/2025 07:58
Indeferido o pedido de FRANCISCO BRANDAO E CIA (EXECUTADO)
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01/05/2025 03:08
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 20:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 20:05
Decorrido prazo de FRANCISCO BRANDAO E CIA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:17
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/03/2025 01:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:32
Indeferido o pedido de FRANCISCO BRANDAO DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO)
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18/03/2025 07:32
Determinada diligência
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09/12/2024 06:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:28
Juntada de Petição de cota
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12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO BRANDAO E CIA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813772-71.2021.8.15.0000
-
20/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO BRANDAO E CIA em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:48
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2024 10:54
Juntada de Alvará
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02/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 06:57
Outras Decisões
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10/06/2024 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 15:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/02/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2024 21:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/01/2024 11:01
Juntada de Ofício
-
02/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2023 18:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 13:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 11:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
23/03/2023 07:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813772-71.2021.8.15.0000
-
20/03/2023 06:50
Conclusos para despacho
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27/02/2023 08:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/12/2022 09:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0813772-71.2021.8.15.0000
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21/11/2022 10:24
Conclusos para despacho
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16/11/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 01:42
Decorrido prazo de LUCICLEIDE BATISTA DE SOUZA em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:49
Juntada de comunicações
-
27/10/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 07:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:54
Determinada diligência
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17/10/2022 22:04
Juntada de Carta rogatória
-
23/09/2022 11:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/08/2022 06:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 02:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO BRANDAO E CIA em 25/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 06:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2022 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO BRANDAO E CIA em 22/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 11:31
Outras Decisões
-
24/11/2021 03:23
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:19
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO BRANDAO E CIA em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 21:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2021 20:08
Conclusos para despacho
-
24/10/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:55
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
26/08/2021 19:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO BRANDAO E CIA em 03/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2021 19:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2021 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2021 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2021 07:07
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 11:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO em 24/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 02:58
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 25/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2021 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 13:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 05:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 09:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 01:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO BRANDAO E CIA em 04/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO em 20/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 21:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 21:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 21:41
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2020 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2020 11:28
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2020 22:16
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 22:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2020 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO BRANDAO E CIA em 25/09/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/08/2019 23:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2019 12:54
Processo migrado para o PJe
-
08/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
08/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 08/2019 NF 128/1
-
08/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 08/2019 08:56 TJEAB18
-
26/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2019 DIGITALIZE-SE
-
03/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2019
-
23/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2019 P001689190251 11:26:45 FRANCIS
-
22/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2019 P001689190251 11:46:54 FRANCIS
-
22/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 05/2019
-
07/05/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/05/2019 016870PB
-
22/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 04/2019 NF
-
16/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2019 INT. ORD.
-
16/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 04/2019 NF 60/19
-
15/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2019
-
11/04/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 11: 04/2019
-
11/04/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 11: 04/2019 MALOTE - AGRAVO INSTRUMENTO
-
18/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 02/2019 NOTA DE FORO
-
14/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2019 NF 21/19
-
12/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2019 INT. ORD.
-
11/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2019
-
06/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2019 P000368190251 10:42:26 FRANCIS
-
05/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2019 P000368190251 11:52:26 FRANCIS
-
11/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 12/2018 NOTA DE FORO
-
07/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 12/2018 NF 178/1
-
04/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 12/2018 INTIME-SE
-
12/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 11/2018
-
06/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2018 PM00139180251 13:35:22 FRANCIS
-
05/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2018 PM00139180251 01/11/2018 07:04
-
30/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 10/2018 INT. ORD.
-
22/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 10/2018
-
19/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2018 P004821180251 12:51:45 BANCO D
-
09/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 10/2018 P004821180251 12:53:49 BANCO D
-
19/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 09/2018 NOTA DE FORO
-
17/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2018 NF 138/1
-
13/09/2018 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS 13: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
12/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2016
-
09/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 09/2016 ADVOGADO - FZ CLS
-
06/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 06: 09/2016 P005496160251 08:17:44 FRANCIS
-
31/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 31: 08/2016 P005496160251 13:37:32 FRANCIS
-
30/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/08/2016 016870PB
-
24/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 08/2016 NF
-
22/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2016 NF 133/1
-
18/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 08/2016 INT. ORD.
-
15/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2016
-
09/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 09: 08/2016 P004767160251 14:01:00 BANC
-
21/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 07/2016 P004790160251 09:57:39 FRANCIS
-
20/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2016 P004790160251 12:03:10 FRANCIS
-
19/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 19: 07/2016 P004767160251 15:51:52 B
-
14/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 07/2016 NF
-
11/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2016 NF 109/1
-
05/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 07/2016 INT. ORD.
-
13/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2016
-
06/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2016 P002718160251 07:52:00 BANCO D
-
01/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 06/2016 NF
-
30/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2016 NF 85/16
-
24/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2016 INT. ORD.
-
20/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 04/2016 P002718160251 16:18:05 BANCO D
-
18/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 04/2016
-
13/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2016 P002108160251 10:38:10 BANCO D
-
30/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 03/2016 P002061160251 07:25:30 FRANCIS
-
29/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2016 P002108160251 15:53:01 BANCO D
-
28/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/2016 P002061160251 12:51:34 FRANCIS
-
15/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 03/2016 NF
-
10/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 03/2016 INT. ORD.
-
10/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2016 NF 38/16
-
10/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2016 NF 38/16
-
07/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2016
-
04/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 03/2016 P001308160251 11:05:57 FRANCIS
-
26/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2016 P001308160251 09:17:44 FRANCIS
-
11/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 02/2016 MAND. DESENTRANHADO
-
17/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 11/2015
-
09/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 11/2015
-
06/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2015 P007812150251 09:29:44 BANCO D
-
16/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2015 P007812150251 13:25:42 BANCO D
-
30/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 09/2015 NF
-
25/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 09/2015
-
25/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 09/2015 NF 159/1
-
28/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2015 CERTIFIQUE-SE
-
24/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 08/2015
-
21/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 08/2015 FZ CLS
-
11/05/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 05/2015 D007271150251 10:48:23 002
-
06/05/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 05/2015 D007005150251 08:07:29 001
-
16/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 03/2015 FRANCISCO BRANDAO E CIA
-
16/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 03/2015 MARIA APARECIDA OLIVEIRA BRANDAO
-
13/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2015 CITE-SE
-
02/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 02/2015
-
02/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2015 PM00058150251 12:24:31 BANCO D
-
02/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 02/2015
-
21/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2015 PM00058150251 13/01/2015 17:15
-
12/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2015
-
19/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 12/2014 TJEPT11
-
19/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 12/2014 REC. DISTRIBUICAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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