TJPB - 0803777-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:43
Decorrido prazo de FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:56
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 4ª VARA MISTA DE BAYEUX PROCESSO Nº 0803777-74.2023.8.15.2001 AUTOR: CSP NORDESTINA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA e outros Vistos, etc., Trata-se de Ação Anulatória ajuizada por dependência à Execução Fiscal, ora em apenso, que tem por exequente o Estado da Paraíba.
Dito isto, a Resolução da Presidência do TJPB nº 29/2025 alterou a competência da Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital para atribuir-lhe competência exclusiva para processar e julgar as execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba, tanto da administração direta quanto da indireta, consoante se observa in verbis: Resolução nº 29/2025 do TJPB Art. 1º A Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital passa a deter competência exclusiva para processar e julgar as ações de execução fiscal ajuizadas: I – pelo Estado da Paraíba, inclusive por suas autarquias, fundações e demais entidades integrantes da administração indireta, relativas a créditos inscritos em dívida ativa, em todo o território estadual; II – pelo Município de João Pessoa, inclusive por suas entidades da administração indireta.
Art. 2º As execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba ou pelas entidades que compõem sua administração indireta, em tramitação nas demais unidades judiciárias do Poder Judiciário deste Estado, deverão ser redistribuídas eletronicamente para a Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
A Execução Fiscal associada já foi anteriormente redistribuída ao juízo competente em cumprimento aos ditames da Resolução do TJPB acima descrita.
Com a redistribuição da execução fiscal, perde este juízo a competência para processar e julgar a presente demanda, já que vinculada ao referido processo principal.
Diante de todo o exposto, embasado nos ditames da Resolução acima transcrita, declaro a incompetência deste juízo para processar o feito e determino a redistribuição para a Vara de Executivos Fiscais da Capital, onde a ação deverá tramitar.
Baixe-se na distribuição atual com as cautelas de praxe.
Cumpra-se com urgência.
Bayeux-PB, 8 de agosto de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
12/08/2025 07:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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12/08/2025 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2025 10:43
Determinada a redistribuição dos autos
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09/08/2025 10:43
Declarada incompetência
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27/05/2025 08:44
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 10:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 15:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/06/2024 01:16
Decorrido prazo de Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega em 12/06/2024 23:59.
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15/05/2024 01:21
Decorrido prazo de CSP NORDESTINA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CSP NORDESTINA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-24 (AUTOR).
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09/05/2024 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:19
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
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16/04/2024 02:35
Decorrido prazo de FAZENDA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:35
Decorrido prazo de CSP NORDESTINA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/04/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:21
Determinada a redistribuição dos autos
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08/04/2024 07:12
Conclusos para despacho
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01/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 11:20
Conclusos para decisão
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21/08/2023 08:29
Juntada de Petição de cota
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08/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 20:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CSP NORDESTINA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-24 (AUTOR).
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26/07/2023 20:34
Determinada diligência
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04/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
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27/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 17:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:58
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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